Apresentação

Sobre o TCE banner 1

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) é um Órgão de Poder com autonomia constitucional, encarregado de fiscalizar a adequada aplicação dos recursos públicos pelos gestores municipais e estaduais, quanto aos aspectos legais, contábeis e orçamentários da gestão pública.

Para o exercício dessa competência, o TCE-RS tem dedicado esforços ao controle preventivo e concomitante. Por meio de ações de orientação e do acompanhamento dos atos administrativos dos fiscalizados, enquanto eles ocorrem, tem sido possível proporcionar aos gestores a correção de eventuais inconformidades antes que o gasto público seja efetivado, o que evita potenciais desperdícios e a necessidade de posterior devolução de valores.

Os entes fiscalizados pelo TCE-RS somam mais de 1.200, envolvendo os Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, e todos os Poderes e órgãos da administração direta e indireta do Estado. O TCE-RS fiscaliza, assim, no âmbito estadual, o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e a Defensoria Pública, entre outros, não estando subordinado a qualquer desses Poderes ou Órgãos.

A jurisdição administrativa do TCE-RS abarca todos os responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas, que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiro, bens e valores públicos pelos quais respondam o Estado ou quaisquer dos Municípios que o compõem, ou que assumam obrigações em nome do Estado ou de Município.

Junto ao Tribunal, atua o Ministério Público de Contas (MPC), também órgão autônomo.

O corpo de magistrados do TCE-RS é composto por sete conselheiros e por sete conselheiros-substitutos. Os nomes indicados ao conselho são sabatinados e aprovados pela Assembleia Legislativa sendo que quatro vagas são preenchidas com indicações feitas pela Assembleia Legislativa e três vagas mediante indicações do Governo do Estado, sendo que, dessas, uma de livre indicação do governador (a); uma entre lista tríplice com conselheiros substitutos e uma entre lista tríplice com membros do Ministério Público de Contas (MPC).

Os conselheiros-substitutos são concursados na carreira específica e atuam não apenas na substituição dos conselheiros, mas como membros titulares de Câmaras com competências definidas. Dos 14 membros do TCE-RS, assim, pelo menos nove deles são concursados.

Segundo o art. 73, § 1º da Constituição Federal, os indicados aos Tribunais de Contas devem preencher os seguintes requisitos básicos:

I - mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade;

II - idoneidade moral e reputação ilibada;

III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

Para desempenhar sua missão com eficiência, o TCE-RS conta com uma estrutura enxuta quer material - sede e serviços regionais de auditoria -, quer no conjunto de servidores, quer nos recursos anualmente disponibilizados no orçamento do Estado. O Tribunal de Contas do Estado destaca-se pela excelência de seu processo de gestão, sendo a primeira instituição pública do Rio Grande do Sul a certificar todos os seus processos pela ISO 9001, ou seja, seu Sistema de Gestão está implementado em todas as Unidades.