Glossário

O Glossário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) é constituído de conceitos extraídos da doutrina jurídico-administrativa brasileira e de normativas relacionadas a procedimentos e sistemas adotados pela Instituição.

É inegável que a dispersão desses conceitos na literatura e na legislação dificulta a consulta por parte dos cidadãos, dos jurisdicionados e do próprio Corpo Técnico deste Tribunal. Além disso, a diversidade de significados com que os termos por vezes se apresentam pode comprometer o entendimento do leitor.

Diante disso, o objetivo deste documento é auxiliar na compreensão e consistente das atividades relacionadas ao controle externo e fomentar o uso de uma linguagem uniforme nos processos de competência do TCE-RS.

Os conceitos aqui presentes foram elaborados por servidores desta Corte de Contas, com base em entendimentos doutrinários e normativas aplicáveis à época de sua elaboração. Portanto, pretende-se que o glossário esteja em permanente construção e aperfeiçoamento, sendo de extrema valia o envio de sugestões de termos e conceitos através do portal do TCE-RS (www.tce.rs.gov.br), link Fale Conosco, ou de mensagem eletrônica enviada para o email ct@tce.rs.gov.br.

Saliente-se, por fim, que o conteúdo deste trabalho é válido apenas como fonte de informação, não produzindo efeitos jurídicos ou legais.

  1. A
  2. B
  3. C
  4. D
  5. E
  6. F
  7. G
  8. H
  9. I
  10. J
  11. K
  12. L
  13. M
  14. N
  15. O
  16. P
  17. Q
  18. R
  19. S
  20. T
  21. U
  22. V
  23. W
  24. X
  25. Y
  26. Z

Autarquia

Pessoa jurídica de direito público, instituída por lei, com capacidade de autoadministração para o desempenho de serviços públicos descentralizados, por meio de controle administrativo exercido dentro dos limites da lei. t:forma descentralizada de ação estatal, que tem personalidade pública e, portanto, estão imunes à tributação. São características essenciais das autarquias: criação por lei; personalidade jurídica de direito público; capacidade de autoadministração; especialização dos fins ou atividades e sujeição a controle ou tutela.

Auditoria Operacional

Exame de funções, subfunções, programas, ações, áreas, processos, ciclos operacionais, serviços e sistemas governamentais, com o objetivo de se emitir comentários sobre o desempenho dos órgãos e das entidades da Administração Pública, além do resultado das políticas, programas e projetos públicos, pautado em critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética e proteção ao meio ambiente, além dos aspectos de legalidade.

Auditoria Governamental

Exame efetuado em entidades da Administração Direta e Indireta, em funções, subfunções, programas, ações, áreas, processos, ciclos operacionais, serviços, sistemas e sobre a guarda e a aplicação de recursos públicos por outros responsáveis, em relação aos aspectos contábeis, orçamentários, financeiros, econômicos, patrimoniais e operacionais, assim como acerca da confiabilidade do Sistema de Controle Interno (SCI). É realizada por profissionais de auditoria governamental, por intermédio de levantamentos de informações, análises imparciais, avaliações independentes e apresentação de informações seguras, devidamente consubstanciadas em evidências, segundo os critérios de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética, transparência e proteção do meio ambiente. São também observadas a probidade administrativa e a responsabilidade social dos gestores da coisa pública.

Auditoria de Regularidade

Exame e avaliação dos registros; das demonstrações contábeis; das Contas governamentais; das operações e dos sistemas financeiros; do cumprimento das disposições legais e regulamentares; dos sistemas de controle interno; da probidade e da correção das decisões administrativas adotadas pelo ente auditado, com o objetivo de expressar uma opinião.

Auditoria de Cumprimento Legal

Exame da observância das disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Auditoria de Admissão

Exame da legalidade dos atos de admissão de pessoal a qualquer título, excetuando-se as nomeações para cargos de provimento em comissão, ocorridos na Administração Direta e Indireta do Estado e nos Municípios.

Auditoria Contábil

Exame das demonstrações contábeis e de outros relatórios financeiros, com o objetivo de expressar uma opinião – materializada em um documento denominado relatório de auditoria – sobre a adequação desses demonstrativos em relação a estas Normas de Auditoria Governamental (NAGs), aos Princípios de Contabilidade (PCs), às Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), sejam elas profissionais ou técnicas, e à legislação pertinente. Em uma auditoria contábil, o profissional de auditoria governamental deverá verificar se as demonstrações contábeis e outros informes representam uma visão fiel e justa do patrimônio, envolvendo questões orçamentárias, financeiras, econômicas e patrimoniais, além dos aspectos de legalidade.

Auditoria Ambiental

Instrumento de gerenciamento destinado à proteção ambiental que compreende uma avaliação objetiva, sistemática, documentada e periódica do desempenho de atividades e processos, visando ao controle da política ambiental executada pelo administrador público.

Auditoria

Exame independente, objetivo e sistemático de dada matéria, baseado em normas técnicas e profissionais, no qual se confronta uma condição com determinado critério, com o fim de emitir uma opinião ou comentários. No âmbito do TCE-RS, trata-se de procedimento de fiscalização que envolve o exame de documentos, dados e informações que forem encaminhados à Casa, inclusive por meio informatizado, magnético ou eletrônico, ou colhidos in loco, de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, operacional, social, ambiental e de pessoal, visando à verificação da regularidade técnica, legalidade e legitimidade da gestão do responsável pelo órgão ou pela entidade. O conjunto desses elementos integra e instrui os respectivos Processos de Contas dos administradores, que culminam com decisão do Tribunal de Contas, no sentido da regularidade, regularidade com ressalvas, ou irregularidade de Contas, bem como na aplicação de multa e/ou débito no caso de infringência a regras de administração contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, ou dano ao erário, respectivamente.

Auditor Público Externo do TCE-RS

Servidor concursado, de nível superior, pertencente ao Corpo Técnico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, cujas atribuições estão descritas na Lei Estadual nº 13.268/2009.

Bens Públicos

São aqueles que pertencem à União, ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município, não sujeitos a usucapião, que somente podem ser alienados na forma e nos casos especificados em lei. Os bens públicos poderão ser de uso comum (utilizados pela comunidade de forma indistinta, como as praças, por exemplo); de uso especial (utilizados pelo próprio poder público, segundo critério de destinação, para o cumprimento de suas funções, como as repartições públicas, por exemplo); e, de uso dominicais (utilizados pelo Estado com fim econômico, como imóveis desocupados, por exemplo). Norteiam a gestão dos bens públicos a inalienabilidade, a imprescritibilidade, a impenhorabilidade e a impossibilidade de oneração.

Créditos Suplementares

São créditos adicionais destinados ao reforço de dotação orçamentária.

Créditos Extraordinários

São créditos adicionais destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas

Órgão de fiscalização e disciplina do TCE-RS.

Contribuição de Melhoria

Espécie de tributo, devido nos casos em que uma obra pública tenha causado valorização de um imóvel do contribuinte, evitando seu “enriquecimento sem causa”.

Controle Social

Exercício de um direito, que é assegurado a todo cidadão, de co-nhecer, fiscalizar, opinar e interferir nas políticas públicas, em defesa do interesse coletivo.

Controle Interno

Conjunto de recursos, métodos e processos adotado pelas pró-prias gerências do setor público, visando a impedir o erro, a fraude e a ineficiência, bem como a dar atendimento aos princípios t:nais, em especial aos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ver Sistema de Controle Interno (SCI), Unidade Central de Controle Interno (UCCI).

Controle Externo

Controle exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio técnico dos Tribunais de Contas, sobre as atividades orçamentária, contábil, financeira, econômica, operacional e patrimonial dos Poderes Executivo, Judiciário, do próprio Poder Legislativo e do Ministério Público, e de suas entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas as fundações e as sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade dos atos praticados pelos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.

Contas Regulares com Ressalvas

É juízo emitido pelo TCE-RS quando a presta-ção de contas evidenciar falha de natureza formal (aquela que não implica comprovado prejuízo financeiro ao poder público).

Contas Regulares

Juízo emitido pelo TCE-RS quando do julgamento das contas de gestão quando estas não apresentam irregularidades.

Contas Irregulares

Juízo emitido pelo TCE-RS quando do julgamento das Contas de Gestão, quando estas apresentam elementos contábeis desqualificados, inobservância de normas atinentes à administração e ao controle orçamentário, financeiro, patrimonial ou operacional, e/ou débitos que evidenciem indícios de crime ou ato de improbidade administrativa.

Dotação Orçamentária

Uma verba prevista como despesa em orçamentos públicos, quando destinada a fins específicos.

Documentação de Auditoria

Documentos e anotações com informações e provas, elaborados, em qualquer meio, diretamente pelo profissional de auditoria governamental ou por sua solicitação e supervisão, ou por ele obtido. Registram as evidências dos trabalhos executados e fundamentam sua opinião e comentários. Também denominada papéis de trabalho.

Dívida Ativa Não Tributária

São os créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

Dívida Ativa Tributária

Crédito da Fazenda Pública proveniente de tributos e respectivos adicionais e multas.

Devolução de Vista

É o retorno de um processo para julgamento após pedido de vista formulado por um dos componentes do Órgão Julgador. Ver Vista.

Despesa Pública

Conjunto dos gastos da administração pública, necessários para o funcionamento dos serviços públicos. Obrigação de pagamento do próprio órgão do governo e da administração pública, centralizada e descentralizada. Deve estar devidamente autorizada no orçamento, votado pelo Poder Legislativo.

Despesa de Capital

Classificação da despesa segundo a categoria econômica, ou seja, segundo o efeito que produzirá na economia. A despesa de capital consiste na aplicação de recursos em bens ou serviços que resultem na aquisição ou modificação do patrimônio público. Entre suas espécies (ou subcategorias econômicas) incluem-se os investimentos, as inversões financeiras e a amortização da dívida.

Despesa Corrente

Classificação da despesa segundo a categoria econômica, ou seja, segundo o efeito que produzirá na economia. A despesa corrente corresponde ao gasto necessário para a manutenção da máquina estatal, que não contribui à aquisição ou modificação do patrimônio público. Entre suas espécies (ou subcategorias econômicas) incluem-se a despesa de pessoal e os encargos sociais, os juros e os encargos da dívida.

Decisão Normativa

Decisão do TCE-RS para fixar critérios para o exame de casos concretos.

Dívida Ativa não Tributária

São os créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

Execução Indireta

Execução de obra ou serviço na qual o órgão ou a entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: empreitada por preço global – quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; empreitada por preço unitário – quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

Execução Direta

Execução de obra ou serviço que é feita pelos órgãos e pelas entidades da Administração, pelos próprios meios.

Evidências de Auditoria

Elementos de convicção dos trabalhos efetuados pelo profissional de auditoria governamental, devidamente documentados, e que devem ser adequados, relevantes e razoáveis para fundamentar a opinião e as conclusões.

Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena

Unidade gerencial do TCE-RS que desenvolve ações de capacitação no âmbito do próprio Tribunal de Contas. Atua também na prevenção e na orientação do público externo, visando à eficiência e à eficácia na aplicação dos recursos públicos.

Erário

Vide Cofres Públicos.

Equidade

Princípio pelo qual os responsáveis pela Administração Pública utilizam de forma imparcial os recursos que lhe são colocados à disposição pela própria comunidade, a fim de garantir, da melhor maneira, a justiça social, satisfazendo ao interesse público.

Ente Auditado

Entidade da Administração Direta e Indireta, funções, subfunções, programas, ações (projetos, atividades e operações especiais), áreas, processos, ciclos operacionais, serviços, sistemas e demais responsáveis pela guarda e aplicação de recursos públicos, que seja objeto de auditoria governamental.

Encontro Regional de Controle e Orientação

Evento promovido pelo TCE-RS, que ocorre a cada dois anos, cujo objetivo é a transmissão de informações relativas à gestão pública e ao controle externo, através de palestras de orientação técnica dirigidas aos jurisdicionados e servidores públicos.

Empresa Pública

Entidade da Administração Pública Indireta, criada por autorização legal e t: de capital exclusivamente público, com personalidade jurídica própria, de direito privado, dotada de autonomia administrativa e gerencial, e incumbida de atividades econômicas lato sensu (prestação de serviços públicos ou atividades econômicas stricto sensu).

Empenho da Despesa

Ato emanado de autoridade competente que cria para o Es-tado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

Fundação Pública

Entidade da Administração Pública indireta cujo patrimônio e finalidade são essencialmente públicos. É criada ou autorizada por lei específica para desempenhar atividades estatais. No que tange à natureza jurídica, pode ter personalidade de direito privado ou de direito público, sendo que esta última, destinada à prestação de atividades típicas do Estado, também é chamada de autarquia fundacional pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Funcionário Público

Expressão utilizada para designar todos aqueles que possuem vínculo de trabalho com o poder público. Encontra-se em desuso desde o advento da t:o Federal de 1988, tendo em vista que o t:e optou pelo uso das expressões agente público (para designar de modo abrangente todos aqueles trabalhadores vinculados à Administração Pública), e servidor público (para designar espécie de agente público que possui vínculo permanente com a Administração Pública).

Finalidade Pública

É o fim almejado pela Administração Pública, correspondente à satisfação do interesse público.

Fazenda Pública

É a denominação genérica atribuída ao conjunto de órgãos da Administração Pública destinados à arrecadação e à fiscalização de tributos, bem como à guarda dos recursos financeiros e títulos representativos de ativo e de direitos do Estado.

Glosa de Despesas

Rejeição de despesas apresentadas ou registradas numa prestação ou tomada de contas, porque se coloca em dúvida a sua autenticidade ou a sua exatidão.

Gestor Público

Gestor ou administrador público é aquele designado, eleito ou nomeado formalmente para exercer a administração superior de determinado órgão ou entidade da Administração Pública. Possui o dever o zelar pela correta e eficiente aplicação dos recursos públicos, na forma da lei, bem como observar a supremacia do interesse público e demais princípios aplicáveis à Administração Pública, sobretudo aqueles previstos no artigo 37 da t:o Federal de 1988 e no artigo 19 da t:o Estadual de 1989.

Gestão Fiscal

Ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

Gastos de Pessoal

Expressão de amplo alcance. O art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 estabeleceu “como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência”.

Instrução Normativa

Ato administrativo do TCE-RS, expedido pela Presidência, que contém normas disciplinares a serem observadas no âmbito interno, para a boa execução das disposições contidas na Lei Orgânica, no Regimento Interno e nas Resoluções aprovadas pelo Tribunal Pleno.

Inspeção Extraordinária

Procedimento para verificar fatos relevantes e/ou urgentes trazidos ao conhecimento do Tribunal de Contas, bem como para apurar denúncias quanto à legalidade e à legitimidade de atos e fatos administrativos praticados por qualquer responsável ou administrador sujeito à sua jurisdição, podendo abranger exercícios julgados.

Inspeção Especial

Determinada pela Presidência do TCE-RS para verificar fatos relevantes e/ou urgentes, bem como para apurar denúncias quanto à legalidade e à legitimidade de atos e fatos administrativos praticados por qualquer responsável ou administrador sujeito à sua jurisdição, abrangendo exercícios não julgados, inclusive com proposição de medidas acautelatórias.

Inspeção

Procedimento de auditoria utilizado no âmbito do TCE-RS, que envolve o exame de registros ou documentos (exame documental), internos ou externos, em forma de papel, em forma eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico de um ativo (inspeção física). O objetivo é a verificação da regularidade técnica, legalidade e legitimidade da gestão do responsável pelo órgão ou entidade, tendo em vista a necessidade de apuração de fatos ou atos administrativos levados a conhecimento desta Corte de Contas, praticados por administrador sujeito à sua jurisdição.

Infração Administrativa

Infração contra as leis de finanças públicas.

Inconformidade

Ato ou fato que não está em conformidade com a ordem jurídica. Irregularidade, falha.

Inativação

Afastamento remunerado que um servidor faz de suas atividades após cumprir com uma série de requisitos estabelecidos em lei, a fim de que ele possa gozar dos benefícios de uma previdência social pública ou privada.

Improbidade Administrativa

Ato ilegal praticado por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta, que infringe a moralidade pública, afrontando a honestidade, boa-fé, o respeito à igualdade, às normas de condutas aceitas pelos administrados, o dever de lealdade e outros princípios éticos e morais. A Lei Federal nº 8.429/1992 estabelece três espécies de atos de improbidade: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam lesão ao erário e, por fim, os que atentam contra os princípios da Administração Pública.',

Imposto

É um tipo de tributo. Retribuição em dinheiro que o Estado exige de pes-soas físicas ou jurídicas para as despesas de administração. É o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. O não pagamento acarreta sanções civis e penais na forma da lei. Normalmente os fatos geradores dos impostos são: o patrimônio, a renda e o consumo. Vide Fato Gerador.

Impedimento

Situações que não permitem a participação ou atuação de um agente público em determinado processo. Dizem respeito à sua imparcialidade no exercício de sua função. É dever dele declarar-se impedido ou suspeito, podendo alegar motivos de foro íntimo. O impedimento tem caráter objetivo, enquanto que a suspeição tem relação com o subjetivismo do agente. Vide Suspeição.

Jurisprudência

É a decisão reiterada dos Tribunais. É considerada fonte não formal do direito e, por isso, não poderá, por si só, justificar uma sentença ou decisão judicial. Poderá, todavia, reforçar a conclusão do julgador. Terá, contudo, força equiparada à das normas jurídicas, tornando-se fonte formal, quando se transformar em súmula vinculante.

Jurisdicionado

Aquele a quem se aplica a jurisdição. No âmbito do TCE-RS, corresponde a todo administrador ou responsável por dinheiros, bens e valores públicos da Administração Direta e Indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público estadual, bem como aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.

Jurisdição

Abrange duas definições. Pode ser o poder-função do Estado de solucionar litígios e aplicar a lei no caso concreto e também como a área territorial dentro da qual tal poder pode ser exercido.

Julgamento de Contas

Decisão acerca das Contas de um governante ou administrador público, no sentido da regularidade, regularidade com ressalvas e irregularidade, proferida pela Câmara ou Tribunal Pleno do TCE-RS.

Juízo Singular

Decisão proferida pelos Magistrados, quando atuam individualmente, conforme regras de competência previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno, como, por exemplo, nos processos de admissão e inativação, nos processos de contas sem falhas e nas medidas cautelares.

Liquidação da Despesa

Nome dado ao segundo estágio da despesa pública. Procedimento realizado sob a supervisão e responsabilidade do ordenador de despesas para verificar o direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, ou seja, que a despesa foi regularmente empenhada e que a entrega do bem ou serviço foi realizada de maneira satisfatória.

Limites da Lei de Responsabilidade Fiscal

Parâmetros definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal como necessários na condução da gestão dos recursos e das políticas públicas. A não obediência desses limites acarreta alertas e multas aos gestores públicos.

Liminar

Ordem judicial proferida antes da decisão final de mérito. Para tanto, necessária a demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora, que se traduzem, respectivamente, na verossimilhança do direito alegado e no risco de prejuízo ao titular desse direito caso se aguarde a decisão final. São espécies de liminares a antecipação de tutela e a cautelar incidental.

Licitação

Procedimento administrativo pelo qual um ente público abre a todos os interessados a possibilidade de formularem propostas, que serão avaliadas, sendo a mais vantajosa e conveniente aceita para a celebração do contrato com a Administração Pública. Os interessados deverão sujeitar-se às condições estabelecidas no instrumento convocatório. De acordo com o artigo 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993, "a licitação destina-se a garantir a observância do princípio t:nal da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos".

Leilão

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

Lei Orçamentária Anual

É a lei que dispõe, quase que exclusivamente, sobre as receitas e as despesas que serão realizadas no exercício financeiro seguinte. Com-preende o orçamento fiscal referente aos poderes do ente federativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; o orçamento de investimento das empresas em que os poderes, direta ou indiretamente, detenham a maioria do capital social com direito a voto; o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

Lei Federal nº 4.320/1964

Lei federal ordinária, com status de lei complementar, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle orçamentário e balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Lei de Diretrizes Orçamentárias

Detalha como serão concretizadas, no exercício financeiro subsequente, as metas e prioridades da Administração Pública, contidas no Plano Plurianual, orienta a elaboração dos orçamentos anuais, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política tarifária das empresas da Administração Indireta e a de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Ver Plano Plurianual.

Lei

Derivado do latim Lex, de legere (escrever). É a regra jurídica escrita, elabora-da pelo legislador, no cumprimento de um mandato, que lhe é outorgado pelo povo.

Multa

Penalidade pecuniária aplicada pelo TCE-RS, quando descumprias normas de administração financeira e orçamentária pelos jurisdicionados.

Ministério Público de Contas

Instituição permanente, essencial à função de controle externo da Administração Pública, cabendo-lhe a defesa da ordem jurídica, do Estado democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Através da emissão de pareceres e denúncias, propõe a adoção de medidas protetivas do ordenamento jurídico-administrativo, contribuindo de forma decisiva à eficiência da gestão pública.

Medida Cautelar

Procedimento adotado pelo Conselheiro-Relator, de ofício ou mediante provocação, em caso de urgência e fundado receio de grave lesão a direito ou risco de ineficácia da decisão de mérito, consistindo, dentre outras providências, na suspensão do ato ou do procedimento questionado, até posterior decisão de mérito da questão. Ver Liminar.

Medalha Hercílio Domingues

Honraria concedida mediante decisão do Tribunal Pleno, publicada no Diário Oficial do Estado, a pessoas ou entidades que tenham prestado relevantes serviços ao TCE-RS, ao Sistema de Fiscalização dos Gastos Públicos, ao serviço público ou à sociedade, na promoção do bem estar cultural e social, bem como que tenham contribuído na promoção das relações institucionais. A medalha, cunhada em ferro, possui cor prata ou bronze, com o perfil de Hercílio Domingues em relevo, voltado à esquerda, com o nome inscrito acima.

Manual de Auditoria do TCE-RS

Publicação que tem por finalidade especificar as Normas de Auditoria Governamental que são adotadas no âmbito do TCE-RS, de modo a uniformizar os procedimentos de fiscalização das contas públicas.

Materialidade

Critério de avaliação de elementos quantitativos, representativos em determinado contexto, pertinentes ao objeto da auditoria governamental ou que se tenha deles provável influência nos resultados das auditorias.

Notificação

Ato processual pelo qual se dá conhecimento a uma pessoa de algum fato, para que possa fazer uso das medidas que lhe são asseguradas legalmente. O Regimento Interno no TCE-RS, também utiliza o vocábulo para se referir ao procedimento por meio do qual os responsáveis pelo sistema de controle interno darão ciência ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade t: consoante dispõe a t:o Federal.

Nota Técnica

Divulgação, emitida pela Consultoria Técnica, de forma sintética, de alterações legais, de informações de caráter jurisprudencial e outros informes necessários ao exercício da atividade fiscalizatória ou de cunho administrativo do Tribunal de Contas, bem como à efetivação de estudos preliminares sobre temas de interesse da Corte. Produz efeitos internos, não representando decisão do TCE-RS sobre a matéria nela tratada.

Normas de Auditoria Governamental

Definem os princípios básicos que devem reger as atividades de auditoria governamental dos Tribunais de Contas brasileiros, com o objetivo de aprimorá-las e estabelecer um padrão nacional de atuação das diversas equipes de trabalho das Cortes de Contas. São aplicáveis no âmbito do TCE-RS as NAGs reproduzidas no Manual de Auditoria.

Negativa de Registro

Decisão do Relator, nos processos de apreciação de ato de admissão, inativação e pensão, decorrente da verificação de ilegalidade do ato, não saneada durante o trâmite processual.

Negativa de Executoriedade

Decisão que deixa de aplicar, no caso concreto, lei ou ato normativo do poder público que se revelar conflitante com as t:es do Estado ou da República. Trata-se do controle concreto de t:nalidade realizado pelos Tribunais de Contas.

Não Conhecimento

Decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Contas, Relator, Câmara ou Tribunal Pleno, quando não atendidos os requisitos de admissibilidade dos recursos ou demais demandas submetidas à Corte de Contas. Tal decisão impede o exame de mérito da matéria submetida à apreciação.

Órgão Colegiado

Órgão público cujas decisões finais são sempre tomadas mediante análise e votação de um grupo de pessoas com as mesmas funções e prerrogativas. É o caso da composição dos órgãos julgadores do Tribunal de Contas.

Órgão Autônomo

É aquele que, situando-se na primeira linha hierárquica de cada poder de Estado, embora não possua personalidade jurídica própria, tenha autonomia administrativa, orçamentária, técnica e, em alguns casos, financeira, caracterizando-se como órgão diretivo. Possui funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que t:sua área de competência.

Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores

Organismo internacional, autônomo, independente, apolítico e de caráter permanente – do qual o Tribunal de Contas da União e o TCE-RS fazem parte – cujo objetivo é a investigação científica especializada e o desenvolvimento de estudos, capacitação, especialização, assessoria e assistência técnica, formação e coordenação, a serviço de seus membros, além da promoção de relações entre estes, fomentando seu aperfeiçoamento.

Organização Internacional de Instituições Supremas de Auditoria

Organismo autônomo, independente, apolítico e de caráter permanente – do qual o Brasil é um dos membros, e cuja sede se situa em Viena, na Áustria –, criado para fomentar o intercâmbio de ideias e experiências entre as Entidades Fiscalizadoras Superiores dos países membros, no que se refere à auditoria governamental. Possui status consultivo junto ao Conselho Econômico e Social das Nações Unidas.

Ordenador de Despesas

Qualquer autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos públicos.

Orçamento

Instrumento legal que fixa os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações de governo. A lei que fixa o orçamento é aprovada pelo Poder Legislativo de cada esfera governamental, mas tem caráter autorizativo – não sendo, portanto, imposição legal. Sempre que houver a necessidade de realização de despesas acima do limite previsto na lei, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo projeto de lei de crédito adicional.

Ofício de Apresentação

Documento firmado pelo Presidente do TCE-RS ou pelo Diretor de Controle e Fiscalização, e entregue pelo dirigente da equipe de auditoria ao dirigente do órgão/entidade jurisdicionado, para apresentar os servidores e informar o objetivo da fiscalização que se estará levando a efeito.

Oficial de Controle Externo

Servidor concursado, de nível médio, pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo do TCE-RS, cuja atribuição fundamental é a de executar trabalhos auxiliares de rotina e de apoio técnico e administrativo.

Obras Públicas

Toda u: reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem imóvel, realizada por execução direta ou indireta, com comprometimento de recurso público.

Promoção do Ministério Público de Contas

Providência requerida pelo Ministério Público de Contas no curso de processo no qual tenha atuação.

Profissional de Auditoria Governamental

Servidor público do quadro permanente do Tribunal de Contas, devidamente capacitado para a realização de auditorias governamentais, nas suas áreas de atuação. Exerce função típica de Estado.

Procurador do Ministério Público de Contas

Cargo de dirigente máximo do Ministério Público de Contas.

Processo Virtual

Sistema de armazenamento informatizado dos documentos produzidos nos processos relacionados com a atividade-fim do Tribunal de Contas, concomitantemente com sua autuação física.

Processo Licitatório

Processo que antecede as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, e que visa à garantia da observância aos princípios t:nais da isonomia, seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Deve tramitar e ser julgado em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

Processo Eletrônico

Conjunto de entradas, saídas e movimentações de documentos em formato eletrônico, com validação por intermédio de certificação digital, arquivados em banco de dados corporativo com identificação única.

Processo Cautelar

Processo de controle externo destinado a avaliar e/ou julgar o desempenho e a conformidade da gestão das pessoas abrangidas pelo artigo 71 da t:o Federal, devidamente adaptado ao Estado, além dos Prefeitos Municipais, com base em documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, obtidos direta ou indiretamente.

Processo Cautelar

Processo que tem por finalidade assegurar o resultado prático ou equivalente de uma providência definitiva. Fundamenta-se na necessidade de tutela de urgência, comprovada pelo fumus boni iuris e pelo periculum in mora. Ver Medida Cautelar.

Processo Administrativo Disciplinar

Sequência de providências orientadas por autoridade administrativa e formalizadas por escrito, para o fim de investigar algum fato ou apurar alguma denúncia sobre ocorrência ou conduta de servidor público, gravosa ao serviço público. A autoridade que tiver conhecimento de alguma irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, por meio de um processo administrativo disciplinar. O acusado tem direito de ampla defesa.

Processo Administrativo

Garantia prevista no artigo 5º, inciso LV, da t:o Federal de 1988, caracterizada pela atuação dos interessados perante a Administração Pública, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes. Processo relativo a servidor no exercício de suas atribuições. Pode ser um pedido de benefício ou a apuração de denúncia por infração praticada, por exemplo.

Risco de Auditoria

Probabilidade de o profissional de auditoria deixar de emitir apropriadamente sua opinião e comentários sobre as transações, documentos e demonstrações materialmente incorretos pelo efeito e ausência ou fragilidades de controles internos e de erros ou fraudes existentes, mas não detectados pelo seu exame, em face da carência ou deficiência dos elementos comprobatórios ou pela ocorrência de eventos futuros incertos que possuam potencial para influenciar os objetos da auditoria.

Revogação

Ato que implica na retirada dos efeitos de alguma decisão, lei ou ordem. A revogação de um ato administrativo pressupõe a sua supressão, pela própria Administração Pública, por razões de mérito, ou seja, por conveniência e oportunidade, em atendimento ao interesse público.

Revisão

Ação, denominada de Pedido de Revisão, sobre a decisão do Tribunal de Contas transitada em julgado, proposta uma só vez por idêntico fundamento pela parte interessada, por seus sucessores, por terceiro prejudicado, pelo representante do Estado ou pelo Ministério Público de Contas, nos casos de violação de expressa disposição de lei; erro de cálculo; falsidade de documento em que se tenha baseado a decisão; ciência de documento novo cuja existência o autor ignorava ou de que não pôde fazer uso, suscetível por si só de alterar a decisão anterior.

Restos a Pagar

Despesas empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro.

Ressarcimento

Ato de compensar um prejuízo causado. No caso da Administração Pública, o ressarcimento significa devolução de recursos públicos gastos indevidamente.

Responsável

Pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União, o Estado e os Municípios respondam ou que, em nome destes, assumam obrigações de natureza pecuniária, bem como aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário.

Resolução

Ato do Tribunal de Contas do Estado por meio do qual é criado ou emendado o Regimento Interno, e reguladas matérias administrativas e assuntos de economia interna.

Representação do Ministério Público de Contas

Proposições nas quais o Minis-tério Público de Contas requer à Corte a adoção de providências de sua competência. Após protocoladas, são distribuídas a Conselheiro-Relator ou encaminhadas à Presidência do Tribunal de Contas, conforme o caso.

Representação

Prerrogativa dos órgãos, entidades ou pessoas legitimadas de apresentarem ao Tribunal de Contas irregularidades ou ilegalidades praticadas por administrador ou responsável sujeito à sua jurisdição.

Relevância

Critério de avaliação que busca revelar a importância qualitativa das ações em estudo, quanto à sua natureza, contexto de inserção, fidelidade, integridade e integralidade das informações, independentemente de sua materialidade.

Sustentação Oral

Manifestação oral das razões da defesa, por procurador da parte interessada, devidamente habilitado e regularmente t:, proferida pelo prazo de 15 (quinze) minutos, desde que requerida a palavra antes do início do julgamento.

Súmula

Palavra originária do latim summula, que significa sumário, restrito, resu-mo. É uma síntese de todos os casos, parecidos, decididos da mesma maneira, colocada por meio de uma proposição direta e clara. Com exceção da Súmula Vinculante emitida pelo Supremo Tribunal Federal, a súmula não possui caráter obrigatório, servindo apenas de orientação para futuras decisões. No âmbito do TCE-RS, as decisões unânimes adotadas pelo Tribunal Pleno, mediante proposição de Conselheiro, também poderão t:enunciado a ser incluído na súmula de sua jurisprudência, observado o quórum de maioria absoluta de seus membros.

Subsídio

Contraprestação pecuniária (salário) devida a determinados agentes públicos, fixada em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória. O termo também pode significar auxílio monetário, concedido pelo Estado ou por particular a outro particular ou entidade individual ou coletiva, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento de determinada atividade.

Sociedade de Economia Mista

Sociedade anônima, com capital social t: por recursos provenientes do poder público, em parte majoritária, e, em menor parte, por particulares, reunindo recursos para a realização de uma finalidade de objetivo econômico. A sua t:o depende de lei, e é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, não se beneficiando de isenções fiscais ou de foro privilegiado.

Sobrestamento

Suspensão temporária do processo ou de ato jurídico. É a paralisação do curso do processo, deixando de dar andamento ao mesmo em virtude da existência de alguma questão prejudicial.

Sistema para Auditoria Externa – Área Estadual – SIPEX

Sistema que recebe mensalmente a movimentação financeira do Estado. A fonte dessas informações é o sistema Finanças Públicas do Estado – FPE, cuja manutenção é feita pela Companhia Estadual de Processamento de Dados – Procergs. A partir delas, são emitidas uma série de relatórios utilizados na auditoria da área estadual.

Sistema de Informações para Controle Externo – ICE

Mantém informações sobre os órgãos auditados e seus responsáveis, manutenção e acompanhamento do plano operativo de auditorias, cadastro de processos, controle de intimações, e cálculos de multas e débitos.

Sistema de Controle Interno

Conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de um órgão central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno previstas na t:o e normatizadas em cada nível de governo. Ver Controle Interno.

Sistema de Controle de Obras Públicas – SISCOP

Ferramenta que viabiliza o acompanhamento de todas as etapas das obras públicas, em qualquer ponto do Estado. O cadastro é alimentado pelos próprios jurisdicionados e está disponível no portal do TCE-RS.

Sindicância

Instrumento de que dispõe a Administração Pública para apuração de irregularidades ou prática de infrações funcionais no serviço público estadual, quando os dados forem insuficientes para sua determinação ou para apontar o servidor faltoso ou, sendo este determinado, não for a falta confessada, documentalmente provada ou manifestamente evidente (artigo 22, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994).

Tributo

Principal receita do Estado paga, obrigatoriamente, pelos contribuintes, que são pessoas físicas e jurídicas. São devidos pela prática de certos atos pelos contribuintes ou, simplesmente, pela ocorrência de certos fatos geradores previstos nas leis tributárias. Fato gerador é o fato que gera a obrigação tributária. Ocorrido o fato gerador nasce para o contribuinte a obrigação de dar uma prestação pecuniária (dinheiro) à Fazenda Pública. De acordo com a doutrina majoritária, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: impostos; taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições.

Tribunal Pleno

Órgão colegiado de Conselheiros que se reúne em sessão ordinária ou extraordinária, para apreciar e julgar as contas públicas, t: pela totalidade dos Conselheiros. As sessões do Tribunal Pleno serão dirigidas pelo Presidente e, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelo Vice-Presidente, pelo 2º Vice-Presidente, pelo Corregedor Geral, pelo Ouvidor e pelo Conselheiro mais antigo. É indispensável para seu funcionamento a presença de, no mínimo, quatro Conselheiros, além do Presidente, na forma do disposto na Lei Orgânica do TCE-RS.

Tribunal de Contas

Órgão t:nal que auxilia o Poder Legislativo no exercício do controle externo, objetivando assegurar e promover o cumprimento da accountability no setor público, incluindo-se o apoio e o estímulo às boas práticas de gestão. Ao realizar auditorias governamentais, o Tribunal de Contas tem os seguintes objetivos específicos: verificar o cumprimento da legislação pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública, examinar se as demonstrações contábeis, demais relatórios financeiros e outros informes representam uma visão fiel e justa das questões orçamentárias, financeiras, econômicas e patrimoniais, analisar os objetivos, a natureza e a forma de operação dos entes auditados, avaliar o desempenho da gestão dos recursos públicos sob os aspectos de economicidade, eficiência e eficácia e os resultados dos programas de governo ou, ainda, de atividades, projetos e ações específicas, sob os aspectos de efetividade e de equidade. Também recomenda, em decorrência de procedimentos de auditoria, quando necessário, ações de caráter gerencial visando à promoção da melhoria nas operações.

Trânsito em Julgado

Expressão usada para uma sentença final da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou. Término de um processo.

Tomada de Preços

Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Esta modalidade somente é aplicada para a contratação de obras e serviços de engenharia de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), bem como para compras e a contratação de outros serviços limitados ao valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).

Tomada de Contas Especial

Processo que resulta da impugnação de atos ou situações específicas que importarem em dano ao erário e ao meio ambiente, ocasionados por ação ou omissão dos administradores ou agentes subordinados a estes. Visa a dar maior celeridade ao julgamento, bem como ao ressarcimento do dano e à punição dos responsáveis.

Tomada de Contas de Exercício ou Gestão

Procedimento a que são submetidos os administradores dos órgãos autônomos ou entidades jurisdicionadas ao Tribunal de Contas, e demais responsáveis que, nos termos da lei, estatuto ou regulamento, forem nomeados, designados ou eleitos para exercer cargo ou função de cujos atos resultem a utilização, arrecadação, guarda, gerenciamento ou administração de dinheiros, bens e valores públicos pelos quais o órgão autônomo ou a entidade responda, ou que, em nome deste ou desta, assumam obrigações de natureza pecuniária.

Tomada de Contas

Levantamento organizado pela Administração Pública, baseado na escrituração dos atos e fatos praticados na movimentação de créditos, recursos financeiros e outros bens públicos, por um ou mais responsáveis pela gestão financeira e patrimonial, em determinado exercício ou período de gestão.

Tesouro Nacional

Repartição pública da União onde se guarda o dinheiro público. O mesmo que erário. Ver Cofres Públicos.

Uniformização de Jurisprudência

Compete ao Conselheiro, ao dar o voto na Câmara, solicitar o pronunciamento prévio do Tribunal de Contas acerca da interpretação do direito quando verificar que, a seu respeito, ocorre divergência ou, na matéria discutida, a interpretação for diversa da que lhe haja dado outra Câmara ou o Tribunal Pleno. Compete também, a Auditor Substituto de Conselheiro, ao Representante do Ministério Público de Contas ou a quem detiver legítimo interesse, suscitar incidente de uniformização de jurisprudência, ao verificar a existência de decisões divergentes do Tribunal de Contas, quer em sua composição plenária, quer entre as Câmaras.

Unidade Central de Controle Interno – UCCI

Órgão central responsável pela coordenação das atividades do sistema de controle interno. (Resolução 936/2012). Ver Controle Interno.

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Expediente
Assessoria de Comunicação Social - TCE-RS