Auditores do TCE-RS debatem estudo sobre os Conselhos Municipais
8 de outubro de 2021 - 17:37
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), por meio de sua Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (ESGC), promoveu, nesta sexta-feira (08), a webconferência “Pesquisa sobre Gestões Municipais 2020: Levantamento sobre os Conselhos Sociais”. O encontro reuniu o diretor de Controle e Fiscalização do TCE-RS, Everaldo Ranincheski, e os auditores públicos externos Ítalo de Castro Rodrigues, Gustavo Pereira Bertazzo e Andrea Mallmann.

Abrindo os trabalhos, Everaldo Ranincheski explicou que os dados utilizados no Levantamento sobre os Conselhos Sociais foram coletados por meio de questionários enviados às administrações municipais. “Focamos em levantar dados e produzir informações relacionadas com a regulamentação de nove Conselhos Municipais, a sua composição, e os meios que os municípios oferecem para a atuação desses conselhos”, exemplifica o diretor. 

O foco do evento foi a  apresentação do estudo, que reúne dados e informações capazes de auxiliar os gestores e a sociedade na formulação do controle de políticas públicas. De acordo com o auditor Ítalo de Castro Rodrigues, um dos autores do relatório, os Conselhos Sociais Municipais têm uma grande importância e relevância para a democracia participativa, permitindo o engajamento da população nas ações e estratégias públicas. 

Os dados levantados pelo TCE-RS demonstraram que aqueles conselhos cuja instituição é exigida por lei possuem a maior presença nos municípios, como os conselhos tutelares, presentes em 100% das cidades gaúchas, e os Conselhos de Saúde e Assistência Social, com 99,79% de presença. A falta desses conselhos pode ocasionar a impossibilidade de recebimento de recursos para a Administração Municipal.  A inexistência do Conselho Municipal de Meio Ambiente, por exemplo, impede o licenciamento ambiental. 

Os Conselhos de Políticas para as Mulheres, de Saneamento Básico e de Igualdade Racial são os que registraram a menor presença nas cidades gaúchas, o que se explica pela falta de exigência legal de instituição. No entanto, o auditor Gustavo Pereira Bertazzo alerta que, para o atingimento da meta de universalização do Saneamento até 2033, que conta com recursos federais, será necessária a criação do conselho. 

Regimento Interno

Apesar da não exigência pela legislação da existência de normas em alguns conselhos, como o de educação, por exemplo, quase todos possuem regimento interno. Quando há obrigatoriedade legal da elaboração de um regimento interno, os que mais instituíram a normativa foram os de educação, saúde, e os conselhos tutelares, enquanto os de políticas para as mulheres, em sua maioria, não possuem regimento.

Para Gustavo Pereira Bertazzo, mesmo sem a obrigatoriedade, há importância na elaboração de um regimento interno. “Ele traz a forma de funcionamento do Conselho, a questão das reuniões, a questão das deliberações, das normas que o conselho emite, todo o aspecto do funcionamento interno é tratado no regimento, então, em não havendo essa norma, fica desorganizado” explica. 

Caráter dos conselhos

Os conselhos deliberativos são aqueles que possuem a competência de decidir, deliberar e julgar; esse é o caráter dos conselhos de saúde. Nos de caráter consultivo, o conselho se manifesta opinando; enquanto os conselhos normativos editam normas.  Em alguns casos, a legislação exige que o conselho possua determinado caráter.

Paridade

Uma parte significativa dos Conselhos Municipais não são paritários, ou seja, menos da metade dos seus membros é oriunda da sociedade civil, o que denota irregularidade, uma vez que o objetivo dos conselhos é garantir que a sociedade participe da discussão e da tomada de decisões. 

“A falta de representação adequada da sociedade civil fragiliza a defesa de seus interesses no momento de tomada de decisões. Em alguns casos, os Conselhos são compostos somente por representantes do governo”, exemplifica Bertazzo. 

Os Conselhos Municipais de Educação são os menos paritários, tendo seus colegiados compostos predominante de servidores públicos e profissionais da educação, com baixa representação de pais e de outras entidades da sociedade.

“É importante ressaltar que a composição dos conselhos deve ser estabelecida na lei que cria esse órgão colegiado, e a sociedade poderá verificar a questão da paridade justamente a partir da legislação” explica a auditora Andrea Mallmann.