TCE-RS concede Tutela de Urgência em licitação no Município de Caxias do Sul
6 de outubro de 2021 - 18:42
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu tutela de urgência parcial, em processo de Representação, determinando ao Prefeito de Caxias do Sul que, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 247/2021, não sejam inabilitadas empresas penalizadas por outros entes ou órgãos públicos com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8666/93. O objeto da licitação é aquisição de medicamentos.

O relator, conselheiro Cezar Miola, considerou que há possível restrição à competitividade, especialmente no que diz respeito à eventual inabilitação de uma empresa na licitação, devido à penalidade imposta por Município do estado de São Paulo, uma vez que os efeitos da sanção são restritos ao ente federativo que a aplicou. Avaliou que, caso prevalecesse o entendimento criticado, anteriormente aplicado pela Administração em outras licitações, poderiam ser rejeitadas propostas mais vantajosas.

A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito de forma definitiva. O Prefeito de Caxias do Sul, Andiló Ângelo Didomênico, foi intimado para adotar as providências necessárias, bem como prestar esclarecimentos no prazo de cinco dias úteis.

Acesse aqui a íntegra da decisão.
https://cloud.tce.rs.gov.br/s/ykkoiq5dR3tSbcq

Francisco Queiroz Filho - Assessoria de Comunicação Social