TCE-RS determina que Prefeitura de Porto Alegre retome repasses às creches e escolas comunitárias
4 de maio de 2020 - 15:01
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar determinando que o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, se abstenha de suspender integralmente os repasses às creches e escolas comunitárias, conforme ofício circular da Prefeitura Municipal do dia 15 de abril, readequando-os para garantir a continuidade dos pagamentos. 
A suspensão dos repasses às entidades educacionais se deu a partir da vigência de Decreto Municipal de situação de calamidade pública causada pela pandemia de coronavírus. Em esclarecimentos enviados ao MPC, o Executivo Municipal justificou a decisão como uma forma de redução de despesas, ante os indicativos de redução na arrecadação decorrentes do impacto da Covid-19. Além disso, a Prefeitura da Capital tem noticiado a adesão das instituições afetadas ao Programa Federal de Manutenção de Emprego e Renda, como forma de proteger os trabalhadores vinculados a elas.
O relator do processo, conselheiro Cezar Miola, destacou que a edição do ofício circular que suspendeu os repasses foi compreendido pelo Executivo como requisito para que as entidades educacionais pudessem aderir, posteriormente, ao programa emergencial.  No entanto, ele considera necessário que a administração municipal comprove a concretização da alternativa encontrada para manter amparados os trabalhadores, bem como a adesão das instituições ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, respondendo quantas aderiram; às que não entraram no programa federal, os motivos pelos quais ainda não o fizeram, quais os impedimentos e as medidas adotadas a respeito; e quais despesas fixas da entidade (água, energia elétrica, aluguel, etc.) serão pagas pelo Executivo Municipal, bem assim como será o pagamento e por quanto tempo perdurará.
A Prefeitura de Porto Alegre deverá, ainda, comprovar a formalização de novo normativo a respeito dos repasses, já que o ofício circular do dia 15 de abril não reflete mais a realidade (tais como os últimos anúncios a respeito), além de alterar os termos de colaboração para o período transitório. O prazo para o envio das informações solicitadas pelo TCE-RS é de cinco dias úteis.
Acesse aqui a íntegra da medida cautelar.
Laís de Oliveira – Assessoria de Comunicação Social
ATENÇÃO: O atendimento às demandas dos gestores referentes à pandemia está sendo feito pelo email: covid19@tce.rs.gov.br e pelo telefone (51) 3214.9990.
Audiodescrição: A imagem é levemente amarelada e mostra o prédio do TCE-RS. Na parte inferior, há um detalhe em azul escuro, com a borda superior nas cores da bandeira do Rio Grande do Sul: verde, vermelho e amare