TCE-RS prorroga prazo para que Prefeituras e Câmaras solicitem revisão de análises sobre seus portais e sites
15 de outubro de 2021 - 11:13
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) prorrogou o prazo para que Prefeituras e Câmaras Municipais solicitem a revisão das avaliações realizadas pelo Órgão de Controle nos Portais de Transparência. Conforme orientações constantes no Ofício Circular DCF nº 37/2021, as solicitações de revisão, tanto das Prefeituras quanto das Câmaras, deverão ser enviadas pelo Controle Interno Municipal, exclusivamente pelo Portal do TCE- RS, até o dia 31 de outubro de 2021, em Fiscalizado – Para o Fiscalizado – Espaço do Controle Interno – Acesso ao Sistema – Questionários.

Conforme ocorre anualmente, o corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) avaliou os portais de transparência e os sites oficiais de todas as Pre-feituras e Câmaras Municipais do Rio Grande do Sul. Os resultados preliminares das análises estão disponíveis para os entes auditados desde o dia 27/09/2021 e podem ser consultados via sistema, por meio do Espaço do Controle Interno. 

A cartilha “Acesso à Informação na Prática”, empregada historicamente para fins de orientação aos gestores, foi atualizada pelo TCE-RS e pode ser utilizada como instrução para o cumprimento dos critérios. Da mesma forma, o Manual Orientativo, contendo os critérios que foram aplicados para a avaliação da transparência a partir do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Ambos estão disponíveis no Portal do TCE-RS, em Orientações aos Gestores.

Assim, para que os itens avaliados não sejam apontados como “irregularidades” nas contas dos gestores responsáveis pelo período, é essencial que eles indiquem onde a informação não identificada pelo Corpo Técnico pode ser encontrada no site do respectivo ente municipal. Caso não haja manifestação nesse sentido, a avaliação será considerada definitiva.


Letícia Vargas
Assessoria de Comunicação Social TCE-RS