O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) revogou tutela de urgência que havia suspendido a Chamada Pública nº 04/2021 do Executivo Municipal de Cidreira, cujo objeto é a contratação emergencial de empresa especializada na coleta de resíduos urbanos domiciliares na cidade.
Em sua decisão, o relator do processo, conselheiro Alexandre Postal, baseou-se na manifestação da área técnica do TCE-RS, que acolheu a justificativa apresentada pelo gestor no sentido da regularização do contrato de prestação de serviço. Considerou, ainda, que foi afastada a motivação que ensejou a concessão da tutela e, dessa forma, extinguiu o objeto que originou a medida acautelatória.
Acesse
aqui a íntegra da decisão.
Francisco Queiroz Filho - Assessoria de Comunicação Social