O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em processo de representação, concedeu tutela de urgência parcial, determinando que o gestor, concluída a etapa de recebimento dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação, suspenda o Pregão Presencial nº 24/2021 do Executivo Municipal de Novo Xingu.
O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento, controle e monitoramento informatizado da logística de abastecimentos pelos postos credenciados, previamente autorizados, para a frota de veículos do Município, através do sistema de cartões magnéticos.
Em sua análise, o relator do processo, conselheiro Cezar Miola, considerou que algumas exigências constantes no edital evidenciam potencial restrição ao caráter competitivo da licitação. Considerou, ainda, a iminência da sessão de entrega das propostas, e a possível formalização de contrato eivado de nulidade.
A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito da matéria. O prefeito de Novo Xingu, Jaime Edsson Martini, foi intimado para adotar as providências necessárias, bem como prestar esclarecimentos no prazo de 30 dias.
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Francisco Queiroz Filho - Assessoria de Comunicação Social