TCE-RS suspende licitação de iluminação pública em Capão da Canoa
17 de agosto de 2020 - 12:41

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu tutela de urgência, determinando a imediata suspensão da Concorrência Pública nº 003/2020, do Executivo de Capão da Canoa, cujo objeto consiste na contratação futura e parcelada de locação de equipamentos e prestação de serviços de horas técnicas para iluminação pública do Município.

A partir dos elementos disponíveis, o relator do processo, conselheiro Cezar Miola, entendeu por acolher a análise da Área Técnica do TCE-RS, que evidenciou irregularidades na licitação, principalmente em relação à forma de contratação dos serviços. A análise constatou que a atual licitação incorre nas mesmas falhas que motivaram a suspensão do Pegão Presencial nº 265/2019.

A tutela de urgência, além de suspender a Concorrência Pública nº 003/2020, determinou ao Município que não realize qualquer outra licitação que incorra nas mesmas inconformidades apontadas pelo TCE-RS.

A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito das questões suscitadas no processo. O prefeito de Capão da Canoa, Amauri Magnus Germano, foi intimado para adotar as providências necessárias, bem como prestar esclarecimentos em 30 dias.

Acesse aqui a íntegra da tutela de urgência.

Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social


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Audiodescrição: Imagem do prédio do TCE-RS, adornada por figura geométrica na cor azul marinho com detalhes em branco, contendo o logotipo comemorativo aos 85 anos do Tribunal (fim da descrição).