O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu tutela de urgência, em processo de representação, determinando a suspensão do Pregão Presencial nº 70/2021, do Executivo de Bento Gonçalves, no estágio em que se encontrar, devendo o administrador se abster de realizar pagamentos pelo contrato. O objeto da licitação foi a contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados continuados, solicitados para atender as Secretarias e Órgãos do Município.
Em sua análise, o relator do processo, conselheiro Renato Azeredo, constatou indícios de irregularidades suficientes para a emissão de medida acautelatória.
A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito da matéria. O prefeito de Bento Gonçalves, Diogo Segabinazzi Siqueira, foi intimado para adotar as providências necessárias, bem como prestar esclarecimentos em 30 dias.
Francisco Queiroz Filho - Assessoria de Comunicação Social
Audiodescrição: A imagem é levemente amarelada e mostra o prédio do TCE-RS. Na parte inferior, há um detalhe em azul escuro, com a borda superior nas cores da bandeira do Rio Grande do Sul: verde, vermelho e amarelo. Dentro do detalhe, no canto inferior direito, está o logotipo do TCE, também nas cores da bandeira (fim da descrição).