Comunicado da Ouvidoria

Conforme art. 3º, da Resolução 1.120/2020, "qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica, poderá representar ao Tribunal de Contas do Estado contra irregularidade no cumprimento de ordenamento jurídico que disciplina as licitações e os contratos administrativos". As Representações, regulados pela Resolução nº 1.120/2020, devem ser protocoladas pelo e-TCERS, com o uso de certificado digital. Para acessar o e-TCERS, clique aqui.


Em caso de dúvidas, o Setor de Atendimento está a disposição pelo telefone (51) 3214-9869 ou pela Central de Serviços.