Quem pode falar com a Ouvidoria?
Qualquer cidadão.
É preciso me identificar para entrar em contato com a Ouvidoria?
É possível encaminhar para a Ouvidoria do Tribunal de Contas, demandas (denúncias, reclamações, sugestões e elogios) sem a necessidade de identificação. No entanto, não será possível o acompanhamento ou conhecimento do resultado da análise da demanda. Caso o demandante queira optar pela identificação, a Ouvidoria assegura o direito a confidencialidade, resguardando o sigilo sobre sua identidade, nos termos da Lei Federal nº.12.527/2011.
Como devo proceder para efetuar uma denúncia?
Qualquer demanda para a Ouvidoria do Tribunal de Contas poderá ser feita, preferencialmente, pelo sítio
www.tce.rs.gov.br, por e-mail (ouvidoria@tce.rs.gov.br), por fax (51 3214-9860), por carta ou pessoalmente, na sede do Prédio Sede do Tribunal de Contas (Rua Sete de Setembro nº 388 – 3º andar– Centro – Porto Alegre – RS).
Além disso, para os cidadãos domiciliados, residentes ou em trânsito no interior do Estado, o Tribunal de Contas disponibiliza, também, a estrutura dos Serviços Regionais de Auditoria nas localidades de Caxias do Sul, Erechim, Frederico Westphalen, Passo Fundo, Pelotas, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santana do Livramento e Santo Ângelo para o acolhimento das demandas. O endereço desses Serviços está no portal TCE.
Quanto tempo leva para eu receber uma resposta?
O objetivo da Ouvidoria do Tribunal de Contas é de atuar de maneira rápida e eficaz. Todavia, cabe lembrar que cada demanda tem um tempo diferente de resposta. Isto porque, a solução para cada denúncia ou manifestação encaminhada depende de sua complexidade e dos encaminhamentos necessários, incluindo-se os trabalhos de averiguação, que incluem a verificação “in loco” pela Unidade de Controle Interno e o procedimento de auditoria ordinária (segundo a Matriz de Risco), bem como o julgamento da matéria.
Como faço para acompanhar uma denúncia ou demanda efetuada?
Ao se efetuar uma denúncia ou encaminhar alguma demanda o cidadão que se identificou receberá um número do registro da denúncia e uma senha pessoal. De posse deste número e da respectiva senha, a consulta ao andamento da denúncia poderá ser efetuada através do sítio:
https://tcers.tc.br/acompanhamento-da-manifestacao/ ou por contato telefônico–0800 541 9800- junto à Ouvidoria.
É importante que o demandante saiba que o número do registro fornecido e a senha são de uso pessoal e, portanto, deve ser preservado. Somente com o fornecimento desse número e da respectiva senha, a Ouvidoria poderá identificar o demandante e procederá o devido retorno.
Qual o destino da documentação física encaminhada pelo cidadão a Ouvidoria?
Toda documentação encaminhada será preservada e mantida em sigilo, no curso da averiguação da demanda ou denúncia. Após o processamento da denúncia, sua verificação e conclusão, será descartada. Os documentos encaminhados que eventualmente constituírem elementos probatórios serão anexados nos expedientes próprios de auditoria e fiscalização do Tribunal de Contas.
Qual é a rotina de trabalho da Ouvidoria?
Acolher, analisar e dar tratamento às denúncias, monitorar e verificar o andamento das mesmas até sua conclusão, e informando, no caso de demandas identificadas, as respostas externas, necessárias para o conhecimento dos denunciantes.
Qual é a forma de atuação da Ouvidoria?
A atuação da Ouvidoria é direcionada no sentido de aprimorar os procedimentos relativos ao acolhimento das denúncias, sugestões, elogios e reclamações, mediante ações de planejamento, coordenação e avaliação, promovendo o devido encaminhamento das apurações e as providências a serem adotadas
Qual a relação da Ouvidoria com o Tribunal de Contas?
A Ouvidoria é uma unidade neutra e imparcial do Tribunal de Contas, garantindo um espaço permanente na defesa do direito de expressão do cidadão ou do servidor público no tocante a atuação do administrador público sujeito à jurisdição do Tribunal de Contas, inclusive sendo um canal de comunicação interno com o próprio TCE.
Neste sentido, o exercício da função de Ouvidoria do Tribunal de Contas visa:
Favorecer a participação popular nas ações da Administração Pública, além de funcionar como um instrumento da democracia e de aperfeiçoamento dos serviços públicos;
Fortalecer os princípios do diálogo, da transparência e da ética dentro da Administração Pública; e
Zelar pelo cumprimento das políticas públicas e assegurar o estrito cumprimento da Lei e das normas que regem a Administração Pública.
Quais os casos de competência direta da Ouvidoria?
A Ouvidoria do Tribunal de Contas está aberta ao acolhimento e en-caminhamento de todos os assuntos, envolvendo denúncias, recla-mações, sugestões, e elogios sobre atos de agentes públicos jurisdicionados do Tribunal de Contas ou sobre os serviços por ele prestados. Além disso, compete encaminhar a apuração – da veracidade – demandas recebidas, informando posteriormente aos interessados identificados o resultado da averiguação.
Todavia, é importante frisar que a ação de investigação das denúncias ou demandas recebidas pela Ouvidoria é de responsabilidade das Unidades de Controle Interno e das Equipes de Auditoria do Tribunal de Contas, cujo procedimento envolve a verificação dos fatos para posterior julgamento e decisão final sobre a matéria.
Que garantias a Ouvidoria assegura no caso de alguma denúncia efetuada?
A Ouvidoria do Tribunal de Contas se ampara nos valores da ética e do respeito aos direitos do cidadão, fundamentando suas atividades na preservação do sigilo e do anonimato dos demandantes.