O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul encaminha à Assembleia Legislativa, trimestral e anualmente, o Relatório de Atividades, em atenção ao disposto no parágrafo 4º do artigo 71 da Constituição Federal; no artigo 72 da Carta Magna Estadual; e no artigo 27, inciso XIII, da Lei Estadual nº 11.424, de 06 de janeiro de 2000 – Lei Orgânica do TCE, combinado com o artigo 17, inciso XXIII, do Regimento Interno, diploma aprovado por meio da Resolução nº 1.028/2015.”