1. BLM
  2. SIAPES
  3. SAPIEM
  4. SIAPC
  5. SICOE
  6. SISCAD
  7. LICITACON
  8. LICITACON OBRAS

BLM

A Base de Legislação Municipal do TCE-RS:

- contém a legislação relevante dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul;

- seu propósito é dar suporte à atuação do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE-RS;

- oferece aos municípios e à sociedade um instrumento de pesquisa e acesso à legislação municipal do Estado do RS;

- serve de auxílio ao mecanismo de transparência da gestão pública, como fonte de informação a entidades interessadas na gestão municipal.

Links úteis

FAQ - Perguntas frequentes

- Qual a participação dos entes municipais (prefeitura, câmara, entidades) na BLM?

Os entes municipais tem por atribuição inserir legislação na BLM através do site do TCE-RS na internet.

- Como pode ser feita a inserção de legislação?

A autoridade municipal - de posse da certificação digital TCE-Net - deve credenciar o(a) operador(a), que receberá seu acesso (login/senha) no e-mail informado. Acessando o site do TCE-RS, no botão "BLM\Acesso Jurisdicionado", ao se registrar, estará apto a fazer a remessa de legislação.

- Quais os procedimentos que o operador deve seguir para alimentar a BLM com a legislação de seu município?

As instruções estão disponíveis no site do TCE-RS, no botão "BLM\Treinamento EAD".

- Quais as normativas que regulamentam a BLM?

Resolução nº 843/2009; Instrução Normativa nº 12/2009; Ofício Circular nº X/2009.

- Que legislação deve ser incluída na BLM?

A lista da legislação obrigatória a ser incluída encontra-se listada na Instrução Normativa nº 12/2009.

- Quais os prazos e garantias de remessa de legislação ao TCE-RS?

A legislação deve ser inserida a qualquer momento. No entanto, no início de cada trimestre o operador deverá acusar no sistema a quitação do trimestre anterior (mesmo se não houve legislação a inserir no período). Então o sistema manterá disponível um recibo daquela remessa.

Canais para atendimento:

(51) 3214-9869

SIAPES

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 71, inciso III, outorgou aos Tribunais de Contas a competência para apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal para fins de registro. Tal fato evidencia uma maior preocupação dos legisladores com a moralidade dos atos administrativos praticados, com vistas à garantia da qualidade dos serviços públicos.

O TCE/RS desenvolveu o Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal - SIAPES, no intuito de utilizar as tecnologias de informações via Internet, para tornar mais ágeis os processos de auditoria

O SIAPES é regulado pela Resolução e Instrução Normativa disponível em Legislação, que dispõe sobre a remessa que os responsáveis pelos órgãos ou entidades da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios devem fazer a este Tribunal, por meio informatizado, dos dados necessários à apreciação da legalidade de atos de admissão de pessoal, para fins de registro.

Os Sistemas Siapes atualmente em uso pelo TCE são os seguintes:

- SIAPESweb Contratos

- SIAPESweb Concursos - Módulo Concursos e Admissões

- SIAPESweb Concursos - Módulo Atos Derivados

- SIAPESweb Concursos - Módulo Atos Antigos

Canais para atendimento:

(51) 3214-9869

SIAPES Desktop

O Siapes Desktop foi o primeiro sistema disponibilizado pelo TCE aos jurisdicionados, em 2005, da esfera municipal e estadual, para a digitação dos dados dos atos de admissões por concursos e por prazo determinado.

Em 2021, a partir de 01/07, na esfera municipal e a partir de 01/11, na esfera estadual, o Siapes Desktop foi desativado para o lançamento e envio das informações dos atos de admissão decorrentes de concursos públicos e dos atos derivados de pessoal, com a implantação do Siapesweb Concursos - módulo Atos Antigos e Atos Derivados.

O Siapes Desktop foi desativado de forma definitiva em 20/04/2023, tanto na esfera municipal, quanto na estadual. Eventuais alterações, contudo, dos atos lançados nesse sistema deverão ser feitas através do Siapesweb Concursos, no módulo Atos Desktop, mediante solicitação da auditoria do TCE. Através do relatório abaixo é possível consultar os atos que foram enviados através do Siapes Desktop.

SIAPESweb Contratos

O Siapesweb Contratos foi o primeiro sistema totalmente no formato web que o TCE lançou para auditoria dos atos de admissão decorrentes de contratação por tempo determinado, realizada pelos órgãos jurisdicionados municipais, com base no art. 37, inciso IX, da CF.

Lançado em 2015, o sistema vem passando por alguns ajustes com vistas à automação dos procedimentos de auditoria.

As remessas são feitas com a seguinte periodicidade:

a - bimestral:

I - pelas autoridades responsáveis pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta Estadual;

II - para as autoridades responsáveis pelas entidades da Administração Indireta do Município de Porto Alegre e pelo Chefe do Poder Legislativo do Município de Porto Alegre; e

III - para os Prefeitos Municipais.

b - semestral, para os Chefes do Poder Legislativo dos Municípios e para as autoridades responsáveis pelas entidades da Administração Pública Indireta Municipal, com exceção do Município de Porto Alegre.

SIAPESweb Concursos - Módulo Concursos e Admissões

O SIAPESweb - Concursos, aprovado pelas Resoluções n° 1116/2019 e 1117/2019, é o novo sistema de controle dos atos de admissão que permitirá o aprimoramento da fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do RS.

Com o SIAPESweb - Concursos será possível realizar o controle dos atos de concursos públicos e de admissão, de forma preventiva e concomitante, gerando resposta célere e tempestiva à sociedade.

Para tanto as entidades jurisdicionadas encaminharão ao TCE os dados e documentos requisitados através do sistema SIAPESweb - Concursos para fins de fiscalização da regularidade das etapas de realização dos concursos públicos.

Os certames públicos, da esfera municipal, cujos editais sejam lançados a partir de outubro de 2019 e os certames, da esfera estadual, lançados a partir de junho de 2020, deverão ser processados através do SIAPESweb Concursos.

Dúvidas e dificuldades para alimentação do Sistema poderão ser sanadas com o Setor de Atendimento, pelo fone (51)3214-9869 ou através da abertura de chamado.

Dentro do Siapesweb Concursos encontram-se os seguintes módulos:

- Módulo Concursos e Admissões

- Módulo Atos Derivados

- Módulo Atos Antigos

SIAPESweb Concursos - Módulo Atos Derivados

O SIAPESweb Concursos - Módulo Atos Derivados é um sistema no formato web criado pelo Tribunal de Contas do Estado do RS para recepcionar os atos administrativos derivados de pessoal, em substituição ao SIAPES Desktop.

Nesse sistema deverão ser lançados todos os atos administrativos derivados de pessoal, conforme definido na Resolução n° 788/2007, independente da data em que ocorreram.

São atos derivados de admissão, a teor da Resolução n° 788/2007, o reenquadramento, a transposição de regime jurídico, a transferência do municipio-mãe, a transferência de outro órgão, a reintegração, a readaptação, a reversão, recondução, a readmissão e o aproveitamento.

Tais atos deverão ter sua definição, suas condições e seus requisitos previstos na legislação do ente jurisdicionado.

SIAPESweb Concursos - Módulo Atos Antigos

O SIAPESweb Concursos - Módulo Atos Antigos é um sistema no formato web criado pelo Tribunal de Contas do Estado do RS para recepcionar os atos de admissão decorrentes de certames públicos (concursos e processos seletivos públicos), cujos editais de abertura tenham sido publicados anteriormente a 01/10/2019, na esfera municipal e anteriores a 01/06/2020, na esfera estadual.

Com a entrada em produção, pois, do presente módulo, os atos de admissões antigos que se encaixarem na definição acima e ocorrerem a partir de 01/07/2021, na esfera municipal e, a partir de 01/11/2021, na esfera estadual, não deverão mais ser lançados no SIAPES Desktop.

O lançamento das rescisões dos atos de admissão já lançados no Desktop ocorrerá através do link "Atos BDA (rescisão)", dentro do módulo Atos Antigos.

SIAPES - Legislação

FAQ - Perguntas frequentes

1. Instalação

1.1 ) Como faço para instalar o SIAPES ?

Copie o arquivo SIAPES.MSI, denominado "Instalador Completo" da nossa página de download. Clique no arquivo baixado e responda as perguntas que forem sendo solicitadas pelo programa. Evite copiar o arquivo que se encontra no topo da página, que é o o arquivo executável em separado, para atualização manual. O executável SIAPES.EXE isolado não funcionará como instalador.

Na página de download disponibilizamos também nosso Guia do Usuário. Atente para o aviso de que o instalador sobrescreve todos os atos já registrados em instalação anterior. Copie ou salve seu diretório de dados, o \DADOS ou faça a cópia de segurança antes de reinstalar o SIAPES por cima de uma instalação antiga.

1.2 ) Como faço para atualizar o SIAPES ?

O SIAPES se atualiza sozinho, exceto se seu antivirus ou firewall interferirem ou a conexão com a internet não estiver funcionando. Se for esse o caso, o SIAPES emitirá sempre ao ser iniciado a mensagem "Host TCE/RS não pode ser alcançado!".

A alternativa é a atualização manual. Baixe da nossa página de download o arquivo SIAPES.EXE novo e copie-o exatamente por cima do arquivo SIAPES.EXE antigo, no mesmo diretório \SIAPES\BIN. Não clique no arquivo baixado, pois ele só funciona se estiver dentro do diretório \BIN.

1.3 ) Não encontro órgão/entidade na tela de cadastramento do SIAPES.

A tela do cadastramento foi planejada para direcionar o usuário para uma menor quantidade de alternativas para ele escolher e isso é entendido como uma facilidade. Para funcionar corretamente deve-se fazer escolhas na ordem certa: primeiro identificar a esfera (Estadual ou Municipal ) e depois o nome do município-sede do órgão.

No campo do nome do município, se for digitado "TR", o SIAPES oferecerá todos os órgãos de TRAMANDAÍ. Continue digitando "IUNFO" para isolar e exibir somente os órgãos de TRIUNFO.

Erros de digitação, falta de acento farão a lista ficar vazia, retorne para a primeira letra e reinicie a digitar o nome do município. As instruções dessa operação se encontram no Manual do Usuário, seção 2.2 pág 6.

1.4 ) Mesmo assim não aparece o órgão/entidade em que trabalho. Não consta mesmo da listagem.

Alguns órgãos ficaram de fora da tabela original contida no CD-ROM, órgãos novos criados ou passam a ter auditoria de pessoal todo o ano. A solução é atualizar a tabela de órgãos que o programa instalador distribuiu.

Para atualização manual, baixe da página de download a tabela de órgãos/entidades mais completa e as instruções para fazer a atualização.

Se optar pela atualização automática que o SIAPES oferece, via menu "Ajuda", "Opções", "Ações" e botão "Atualiza Tab. Órgãos", atente para o aviso de que essa função as vezes não funciona e deixa o SIAPES sem tabelas de órgãos nenhuma. A solução manual se aplica para essas situações de falha do procedimento automático, que em janeiro de 2010 ainda não foram compreendidas para serem corrigidas.

1.5 ) Cadastrei o SIAPES para uma entidade errada e agora preciso alterá-la.

Reinicie o SIAPES apertando simultâneamente as teclas CONTROL e SHIFT . Esta combinação de teclas no início do programa força a exibição da tela de cadastramento. Daí por diante é só seguir as instruções do manual, seção 2.2, pág 6.

1.6 ) Baixei o SIAPES do site para instalar e estou obtendo mensagem de erro "O Windows não consegue encontrar o arquivo .... PDXRBLD" e em seguida ele congela ?

Foi baixado por engando o arquivo executável para atualização manual, que não funciona como um instalador completo, e ele foi acionado estando no diretório errado. Na página de download o primeiro item a ser baixado é o executável simples do SIAPES para atualização. É um arquivo de 6 MB de tamanho e deve ser baixado após a leitura das instruções de atualização. Só funcionará dentro das condições especificadas nas instruções.

No bloco imediatamente abaixo, denominado OUTROS encontra-se o SIAPES.MSI, que é instalador completo de 16,6 MB de tamanho, que deverá ser utilizado nos casos de uma instalação completa, sempre lembrando que uma instalação completa resulta no apagamento dos dados já digitados.

1.7 ) Qual é a configuração mínima necessária para instalação do SIAPES?

O SIAPES funciona adequadamente em todos os comuputadores atualmente em uso e apresenta restrições de desempenho com bases de dados maiores, na casa das dezenas de milhar. O SIAPES funciona apenas nas seguintes plataformas Windows: Windows 95, 98, NT, 2000 e XP. Temos notícia de usuários empregando o SIAPES em Windows 7 32 bits (mas não em Vista ), porém não temos ainda o roteiro para seu uso com Windows 7.

1.8 ) No meu computador não possuo unidade de CD-ROM, mas na prefeitura em que trabalho existem outros computadores que possuem CD-ROM. Como faço para proceder a instalação do SIAPES?

Essa opção está em desuso devido a melhoria que houve e na internet nos últimos anos. A distribuição do SIAPES atualmente é inteiramente via Internet.

Além disso os CDs antigos contém versões muito defasadas do SIAPES.

Jogue-os fora e baixe o programa instalador completo mais atual do site do TCE.

1.9 ) Trabalho em uma prefeitura pequena e dispomos de apenas um computador para a prefeitura e a câmara. Como instalar o SIAPES para funcionar com doís órgãos/entidades em um mesmo computador?

O SIAPES foi concebido para funcionar instalado no disco de uma máquina e atender uma única entidade. Felizmente o seu funcionamento simples permite propor uma solução. Esta solução é explicada no roteiro "2 SIAPES em 1 micro" que está disponível na seção de downloads.

Ocorre que passamos um tempo bem menor testando esta modalidade de instalação e prevemos ou observamos algumas situações e incluímos recomendações adequadas no guia.

Portanto, o usuário que se sentir inseguro com as instruções do guia deve considerar uma instalação-padrão e quem resolver adotá-la deve seguir as recomendações de maneira estrita, manter uma atitude vigilante quanto ao funcionamento irregular e solicitar assistência técnica em caso de dificuldades.

2. Atualização

2.1 ) Baixei o SIAPES do site para atualizar e estou obtendo mensagem de erro "O Windows não consegue encontrar o arquivo .... PDXRBLD" e em seguida ele congela.

Foi baixado o arquivo certo mas eles está sendo usado de forma diversa do que recomendado nas instruções de instalação. A mensagem acima é sinal que o executável do SIAPES foi baixado e imediantamento colocado em funcionamento sem ser copiado para o seu diretório correto.

** Na página de download o primeiro item a ser baixado é o executável simples do SIAPES para atualização. É um arquivo de 6 MB de tamanho e deve ser baixado após a leitura das instruções de atualização. Só funcionará dentro das condições especificadas nas instruções. Ele pode ser baixado diretamente sobre o executável velho, no diretório \BIN, conforme consta nas instruções de atualização.

O segundo arquivo é o mesmo SIAPES, porém compactado, para que seja baixado mais rapidamente. O usuário precisará abrir o arquivo compactado antes de copiá-lo para o diretório correto.

3. Uso

3.1 ) Ao informar o cargo como professor, não encontro o botão para incluir informações de disciplina.

Não são mais solicitadas informações de professores.

3.2 ) A expressão "NÃO INFORMADO" aparece no relatório em diversos campos, mas não digitei essas palavras.

O gerador de relatórios insere, onde detectar alguma falta, a expressão "NÃO INFORMADO" para destacar falta de informação de disciplinas (professores), especialização (médicos e engenheiros) ou carga horária, município-mãe e órgão anterior (para transferências). É um apoio ao trabalho do auditor, a informação original não é alterada.

3.3 ) Não consigo gerar o arquivo de envio de remessa do SIAPES e surge uma mensagem de falha mencionando ZipDll.dll.

Uma "dll" é um programa auxiliar separado do programa principal, de modo a facilitar para que funcione com vários outros programas que lhe solicitam serviço. No caso, se trata de compactação de arquivos. Ocasionalmente a "dll" pode ser corrompida e deixar de funcionar.

No caso da ZipDll.dll, o SIAPES a utiliza para reunir e compactar os arquivos que está enviando ao TCE/RS. Essa peça de código é fundamental para o funcionamento normal do SIAPES nesse momento.

Ocasionalmente, seja por ação de vírus, ou pelo desligamento anormal do computador, ou pela ação deletéria de outros programas não identificados essas dll são corrompidas e a geração de remessas fica impossível.

Para evitar a reinstalação de todo SIAPES, busque na página de download do SIAPES novas dlls de compactação e substitua as antigas.

** Na página de download se encontram o arquivo e as instruções para essa manobra.

4. Entrega/Remessa de Atos

4.1 ) Não tenho movimento nesse período, preciso fazer remessa? Como?

Sim, precisa enviar sempre que a legislação determinar. Cada remessa contém todos os atos da entidade, de modo que acaba funcionando como uma cópia de segurança feita no TCE. Os relatórios de Controle Interno, estes sim se referem aos atos do período. Os relatórios UCI devem ser gerados juntamente com a remessa eletrônica, de modo a terem ambas o mesmo código de entrega. Para o "como", consulte o guia de envio aqui.

4.2 ) Ao enviar pela Internet a tela do SIAPES fica em branco, parece que o SIAPES não consegue se conectar.

O mais frequente é o SIAPES ser bloqueado no seu acesso à rede pelo antivírus do micro do usuário. Os programas antivírus configuram o firewall do micro do usuário negando acesso aos programas que desconhecem, de modo que é necesário ou desligar o firewall durante o envio ou configurar o antivirus/firewal corretamente. São muitos produtos antivírus que tem esse tipo de atuação, solicite auxílio ao pessoal local de informática para lidar com eles.

4.3 ) Onde é possível entregar os disquetes com as remessas de atos?

O envio de remessas é facilitado pela Internet. Quem ainda usa disquetes podem ser entregues nos Serviços Regionais de Auditoria ou na Sede do Tribunal de Contas, do mesmo modo que os relatórios da UCI. O que conta é o recibo da chegada da remessa no site do TCE-RS. Os disquetes recebidos nas regionais ou na sede serão devolvidos ao mensageiro/motorista após o sucesso da transferência de seus dados para o site do TCE-RS. Falha na leitura do disquete não conta como entrega de dados, portanto prefira fazer o envio pela internet.

4.4 ) O órgão não dispõe de telefone/Internet. O que fazer?

Na falta de telefone/Internet no órgão (muito raro), basta procurar na sua cidade, na cidade vizinha, outro ponto de acesso à Internet. Caso sua cidade não possua provedor de serviços Internet local, utilize o provedor de alguma cidade vizinha ou um provedor nacional. Como os arquivos a serem enviados são pequenos e o tempo de conexão curto, sempre é vantajoso o envio pela Internet. Procure algum provedor de sua região, pois a proximidade é vantajosa para resolver questões de configuração de firewall. No caso de provedores nacionais, tais como IG ou UOL (www.ig.com.br e www.uol.com.br), estes podem ser acessados mediante ligações interurbanas. Um terceiro tipo de provedor atende ligações através de um telefone fixo do tipo 0800, indicado para localidades distantes e viajantes. Dois provedores assim podem ser encontrados em www.redelivre.com.br e www.ligbr.com.br. Cada solução sugerida adota uma forma de cobrança diferente e sua conveniência deve ser avaliada.

4.5 ) Qual o prazo para entrega?

A Instrução Normativa 20/2004, no seu art.2º, informa os prazos para cada tipo de entitade.

4.6 ) Qual a documentação que devo entregar junto com os disquetes?

Originalmente o SIAPES foi concebido para funcionar com remessas eletrônicas sendo entregues no TCE-RS. Para as remessas de órgão municipal se exige a entrega de relatório da Unidade de Controle Interno, chamado relatório ou planilha UCI.

4.7 ) É possível enviar o conteúdo dos disquetes por e-mail?

Por uma questão de logística, é impossível enviar o conteúdo dos disquetes ao TCE por e-mail. Os arquivos recebidos dessa forma não serão tratados, salvo em ocasiões especiais (panes, ou solicitação do TCE-RS) que serão anunciadas e terão duração limitada.

4.8 ) Problemas para abrir o manual do programa. O que fazer?

Para visualizar o manual do programa é preciso ter o software ADOBE ACROBAT instalado em seu computador, disponível na Internet e no CD do SIAPES - versão 5.0.

4.9 ) Gerei a remessa de atos e quando fui entregar o disquete, os servidores do Tribunal de Contas do Estado informaram que o mesmo estava com problemas físicos. O que fazer?

É comum ocorrer algum dano físico aos disquetes no deslocamento, pela forma como os disquetes são guardados e até mesmo quando são gerados em equipamento com calibração1 diferente daquela que os lê. Nesses casos, a única alternativa é gerar novos discos para entrega ao Tribunal de Contas. Experimente copiar o disquete original para um novo em outra máquina. Apresente o disquete novo copiado em outra máquina. As chances de sucesso serão maiores, pois se está usando um disco novo e um outro equipamento. A entrega pela Internet torna essas preocupações obsoletas.

4.10 ) Não consigo efetuar o download dos arquivos do SIAPES pela Internet. A conexão cai antes do download estar concluído e assim não consigo executar os arquivos em meu computador.

Nesses casos é possível a utilização de programas como o GetRight ou Go!zilla para Windows ou wget para Linux, que possibilitam reiniciar o download de arquivos do ponto em que a conexão foi interrompida. Tais programas podem ser obtidos no "site" dos fabricantes, como

e ou no CD de distribuição do seu Linux.

4.11 ) Não consigo enviar disquete. Apertei "Transmitir Arquivos" e deu a mensagem de erro.

Verifique em primeiro lugar se o disquete é legível. Copie seu conteúdo para o diretório c:\temp.

Se não conseguir copiar é porque o disquete está estragado ou é incompatível com esta máquina.

Um disquete ilegível vai dar erro na página de envio, após pressionar o botâo de envio.

Arquivos com tamanhos próximos ou acima de 200 Kb também podem ficar sem completar a transmissão. Para estes casos, abra a tela de "Opções" do SIAPES e desmarque "Enviar Log ao TCE". Re-gere a mesma remessa e re-envie-a ao TCE. Outra opção é o apagamento direto do arquivo "Siapes.lg" de dentro do arquivo compactado da remessa.

Embora a remessa esteja compactada com senha e o WINZIP impede a edição do seu conteúdo, pode-se excluir um arquivo de dentro dela.

4.12 ) Não consigo enviar remessa pela internet. Não consigo carregar a página de envio.

Um diagnóstico em cinco passos:

Primeiro: sua internet funciona? Experimente acessar outros sites. Falha em navegar na internet com o Internet Explorer indica falta de internet.

Segundo:o site do TCE/RS é acessível? Experimente acessar este site. Falha em acessar apenas o site do TCE pode indicar bloqueio do endereço do TCE no firewall da rede da entidade.

Terceiro: o firewall do windows ou do antivirus do micro da entidade bloqueiam o SIAPES. Desligue o firewall do antivirus ou cadastre uma regra nele para permitir que o SIAPES acesse a internet e teste novamente o envio.

Quarto: o site do TCE/RS está no ar, mas as configurações do proxy da entidade impedem o acesso às páginas dinâmicas.

As configurações do proxy devem permitir o seguinte (acesse para testar, repasse ao seu administrador de rede para que ele configure o firewall).

a ) acesso ao site sis.tce.rs.gov.br (200.198.144.68) e srv00.tce.rs.gov.br (200.198.144.67)

b ) também deve permitir tráfego pelas portas 443, 444, 1521, 2678 (MCI e PAD), 80, 8080, 8081, 8082, 8083 ,8084, 8085 e 8086 (SISCOP), para as máquinas de onde se acessa

Quinto: O site do TCE/RS ou o site das páginas ativas estaria fora do ar. Isto pode ser testado acessando a página de recibos a partir de

ou . Falha em exibir somente a tela de recibos indica que o programa recebedor de remessas do TCE está trancado. Telefone para o atendimento do TCE (51) 3214-9869 e solicite que reinicem o servidor Tomcat.

5. Falta ou duplicidade de atos - atos que não aparecem.

5.1 ) Falta(m) um(dois) ato(s) no Oracle e solicitações de reenvio não funcionam.

As principais causas para essas ocorrências, em ordem de probabilidade e simplicidade de verificação são as seguintes:

1 - O auditor em campo imprimiu um relatório com período de tempo superior ao da auditoria e solicita ao oficial, no retorno ao TCE/RS, que inclua no processo atos já utilizados em períodos anteriores. O primeiro indicativo dessa situação se encontra no cabeçalho do relatório do SIAPES, que deveria sempre coincidir com o período de exame. O segundo indicativo é a data do ato procurado que deve sempre estar abrangida pelo período de exame. Para confirmar se é esse o caso, abra o BDA1020, selecione o órgão, vá à 2ª aba e indique o ultimo ou penúltimo processo e pressione o botão ENVIADOS.

2 - O auditor imprimiu o relatório com período a maior na auditoria anterior e incluiu parte dos dados do relatório atual no último processo. Verificar via BDA1020 a existência dos atos no último processo.

3 - Os atos podem se encontrar ocultos ou sobrestados no BDA1020. Basta pressionar o botão OCULTOS ou SOBRESTADOS para exibi-los.

4 - Está ocorrendo o reaproveitamento de ato por parte da entidade. Ao invés de digitar ato novo para nova contratação, foi selecionado ato anterior já enviado, e já utilizado em processo, e alteradas suas datas iniciais e finais de contrato. O relatório do SIAPES parece correto, mas o Oracle identifica o ato como sendo antigo e o esconde. A solução é a simples digitação do ato novo e o envio ao TCE-RS. Para detectar esta situação é preciso descartar as alternativas mais prováveis anteriores para então solicitar ao SESIS uma pesquisa fornecendo nome, data do ato, lei ou edital de concurso e cargo. Também foi criado o alerta 306 no relatório de erros, que pega uma das situações de reaproveitamento.

5 - Ocorreu perda de dados na entidade, pane de qualquer tipo no computador antes do envio de atos do final da auditoria. Essa situação é incontornável sem a re-digitação dos atos não enviados.

O auditor deve providenciar quatro coisas durante sua auditoria:

- fazer a entidade utilizar sempre a versão mais atual do SIAPES,

- solicitar uma remessa para o TCE/RS ao final da auditoria, para transmitir ao TCE/RS todas a alterações e inclusões de atos,

- incentivar o backup e a cópia do backup em disquete,

- cuidar que o período informado no relatório de atos, se for impresso via SIAPES, coincida com o período de exame da auditoria.

5.2 ) Ao enviar a remessa aparece uma tela branca e não consigo enviar a remessa. O SIAPES diz que não consegue se atualizar. O que está errado ?

Falha de conexão. Faça um diagnóstico em cinco etapas:

1 - sua internet funciona? Experimente acessar outros sites. Falha em navegar na internet com o Internet Explorer indica falta de internet.

2 - o site do TCE/RS é acessível? Experimente acessar este site. Falha em acessar apenas o site do TCE pode indicar bloqueio do endereço do TCE no firewall da rede da entidade.

3 - o firewall do windows ou do antivirus do micro da entidade bloqueiam o SIAPES. Desligue o firewall do antivirus ou cadastre uma regra nele para permitir que o SIAPES acesse a internet e teste novamente o envio.

4 - o site do TCE/RS está no ar, mas as configurações do proxy da entidade impedem o acesso às páginas dinâmicas. As configurações do proxy devem permitir o seguinte (acesse para testar, repasse ao seu administrador de rede para que ele configure o firewall).

a ) acesso ao site sis.tce.rs.gov.br (200.198.144.68) e srv00.tce.rs.gov.br (200.198.144.67)

b ) também deve permitir tráfego pelas portas 443, 444, 1521, 2678 (MCI e PAD), 80, 8080, 8081, 8082, 8083 ,8084, 8085 e 8086 (SISCOP), para as máquinas de onde se acessa

** Quarto passo: O site do TCE/RS ou o site das páginas ativas estaria fora do ar. Isto pode ser testado acessando a página de recibos a partir de aqui diretamente . Falha em exibir somente a tela de recibos indica que o programa recebedor de remessas do TCE está trancado. Telefone para o atendimento do TCE (51) 3214-9869 e solicite que reinicem o servidor Tomcat.

5.3 ) Todas as remessas foram enviadas e ainda faltam atos no Oracle. O que mais pode estar ocorrendo ?

Se não se trata de uma hipótese descrita no item 5.1, possivelmente se trata da situação na qual a entidade instalou o SIAPES em várias máquinas, uma das quais origina os atos que se procura (e foram perdidos) e outra ou outras são responsáveis pela remessas que constam no site do TCE.

Para resolver essa situação há que consolidar todos os atos no TCE. Todas máquinas com SIAPES instalados devem enviar remessas ao TCE, de modo a reunir todos registros em um único lugar.

Mais tarde o TCE poderá gerar um refazimento que reúna todos atos para a entidade importar e ela também tornar a ter o SIAPES completo em um único microcomputador.

5.5 ) Como descobrir/identificar a falta de uma remessa ?

Para descobrir se a entidade tem enviado remessas com regularidade consulte no site a tela de recibos pelo código do órgão.

Os 4 primeiros algarismos do número da remessa indicam o sequencial dela. Lacunas na sequencia indicam reinstalações do SIAPES, que pode ser ruim para a integralidade dos dados.

Consulte também o relatório BDA6331, ao seu final são listadas as remessas enviadas e o sequencial é apresentado em destaque.

Se preferir consultar o BDA1020, a primeira aba traz as remessas e o sequencial, bem como as mensagens de alerta e erro vinculadas a cada uma delas.

5.6 ) Atos em duplicidade no Oracle: o que aconteceu ? O que fazer ?

Foram digitados em duplicidade pela entidade informante. O SIAPES não detecta a duplicidade factual do ato a partir do seu conteúdo (nome, data, cargo), e cada registro inserido pelo usuário e listado na tela dos formularios é tratado como um ato independente dos demais.

Os motivos para a duplicidade podem ser: (a) a perda da winchester da máquina por acidente ou atualização e a (b) reinstalação completa do SIAPES ou (c) redigitação por descuido dos mesmos atos novamente.

Por isto insistimos na política de backup, na cópia do backup para disquetes ou servidor de rede, de modo que atos não sejam regiditados por engano.

Para confirmar que dois atos foram digitados duas vêzes, procure no BDA1020 na aba "Lista de Atos", a última coluna denomidada ID_UNICO_ATO. Este campo é um identificador único criado na hora da digitação e vai comprovar que dois atos iguais foram digitados em momentos diferentes.

Para lidar com esta situação, basta escolher apenas os que se deseja que integrem o processo do BDA no momento de se enviar atos para o BDA e marcar os restantes como ocultos.

Outra opção útil é aplicar filtros por período de tempo no BDA1020, de modo a não precisar lidar com atos antigos repetidos.

5.7 ) Se determinado órgão não enviar um bimestre, como vou examinar estes dados ?

Como a remessa é sempre total, contém toda a informação armazenada no microcomputador da entidade, basta providentciar com a entidade um novo envio para que a informação seja atualizada, independente dos bimestres ou semestres que ficaram sem envio no passado.

5.8 ) Quais atos são enviados em uma remessa?

A partir da versão 24 do SIAPES a configuração padrão do SIAPES resulta no envio de todos os atos.

Este modo de envio é chamado de total ou completo.

6. Problemas graves com o SIAPES - rastreando bugs ou reinstalando tudo

6.1 ) Quais arquivos devo enviar ao SICEX para uma análise detalhada da siuação do meu SIAPES ?

O normal para examinar erros no SIAPES tem sido pedir todo o diretório de dados compactado e arquivo de log do SIAPES.

O arquivo de log chama-se Siapes.lg e se encontra em :

C:\Arquivos de programas\Tcers\Siapes_v1\BIN\Siapes.lg

O diretório de dados é o

C:\Arquivos de programas\Tcers\Siapes_v1\DADOS

Compactado pelo winzip ou pkzip vai gerar um arquivo único chamado DADOS.ZIP.

Portanto aguardamos 2 arquivos para exame: Siapes.lg e DADOS.ZIP

6.2 ) Quais os passos necessários para a reinstalação segura do SIAPES em caso de reinstalação do sistema operacional, troca de máquina ou panes incontornáveis no funcionamento do SIAPES?

Eventualmente é chegada a hora de trocar de micro, ou então ocorrem panes que nos obrigam a reinstalar completamente o sistema operacional do micro. Ou partes do sistema SIAPES, programas acessórios que permitem o acesso às tabelas de dados são danificados e precisa-se reintalar completamente o programa.

Em primeiro lugar faça dois backups, cópias de segurança, copie seus dados digitados de 2 maneiras diferentes para maior confiabilidade.

Depois instale a versão 55 utilizando o instalador completo copiado do nosso site, faça a atualização para a versão mais atual e por fim faça a recuperação das suas informações (restore) previamente salvas.

As orientações para o backup encontram-se na seção de segurança do manual.

- Faça o backup conforme o manual e também a cópia do diretório \DADOS para o servidor da rede, para segurança adicional,

- Copie o arquivo criado pelo backup — algo como 20050708.zip (a data do dia atual) criado no diretório \BACKUP — para um disquete ou servidor de rede,

- Desinstalação e remoção dos diretórios originais,

- Instalação da versão 1.1.1.55, copiar do site do tce:

- Faça a atualização, baixando e substituindo apenas o executável, fazendo o SIAPES funcionar com a versão mais recente do seu executável, disponível na página de download.

- Copiar de volta o diretório de dados ou fazer o restore a partir do arquivo de "data-de-hoje.zip" salvo em disquete. Copie o arquivo para o diretório \BACKUP da nova instalação e utilize o programa Siapesrestore que é instalado junto com o SIAPES.

6.3 ) Informações necessárias para restaurar informações do usuário a partir das informações armazenadas no TCE/RS.

Trata-se de gerar a partir dos dados já enviados ao TCE/RS, um conjunto de dados que poossa ser carregado no SIAPES. É uma solução alternativa em situações de falta completa de backup, e que exigirá uma conferência por parte da entidade, mas que é preferível à que se digite tudo de novo.

Instruções para a importação de dados digitados antigos e armazenados no TCE:

a ) A importação vai sobreescrever atos de mesmo "id" no seu computador. Se existir alguma informação no micro que deseje ver preservada, atos antigos alterados que não tenha certeza de terem sido enviados, ou atos que foram digitados depois do último envio, baixe do nosso site a versão mais recente do SIAPES e faça um envio de atos para consolidar suas informação no TCE/RS e só então peça para gerar o arquivo de importação para recuperar aquilo que falta.

b ) Importar o arquivo (instruções na seção 12 do manual) com a versão mais atual do SIAPES. A data do micro deve ser o dia de hoje, para ele não recusar a remessa.

c ) Informe que se trata de arquivo CVS e protocolo SIMPLES, que tem mais chance de completar o processo, mas que vai sobrepor alterações mais recentes feitas na entidade em atos que estejam no micro e também constem no arquivo de importação. Escolha protocolo completo e retire as linhas correspondentes aos atos que não deseja sobrepor, caso queira presever alguma informação "sobrevivente" no seu micro.

d ) Revisar as informações registradas, para corrigir o que alteramos para possibilitar o processo.

e ) Revisar as datas, as vezes dá problema com o formato.

f ) Enviar uma remessa ao TCE/RS com as correçõe, consolidando tudo.

g ) Então, para conciliar essas diferenças, gerarmos um arquivo importável com algumas informações artificiais preenchendo eventuais lacunas:

** a ) professores sem disciplinas ganharam a palavra "XXXX" em disciplinas e nível de ensino ,

** b ) servidores sem carga horária ganharam o registro de 1 hora trabalhada ,

** c ) regimes jurídicos vazios ou "outros" foram substituidos por "celetista" ,

** d ) extinção de vínculo vazio ou "outros" foram substituidos por "inativação inss".

6.4 ) Como gerar o arquivo mencionado na pergunta 6.3 ?

Fazer uma consulta à view v_siapes_revival, selecionando o código do órgão -cliente desejado. A seguir exportar o resultado da consulta (é um recurso do TOAD) utilizando ponto-e-vírgula como separador. Ponto-e-vírgula é o caracter 59. Acrescentar cabeçalho e linha finalizadora ao arquivo, copiando de alguns dos exemplos disponíveis na internet na página de download ou no diretório de importar do SIAPES.

7. Importação

7.1 ) Qual a diferença entre o protocolo simples e o completo?

O protocolo completo é mais rápido. Ele parte do princípio de que o cliente vai utilizar os comandos de alteração explícita de tabelas (D,U,C,P,F,A,E) ou vai gerar apenas os comando de inserção, apresentá-los uma única vez e deixar alterações pequenas para o pessoal do RH. Durante os testes na fase inicial de leitura da remessa, se a integridade referencial for violada, ou um registro for apresentado com alterações não aceitas, o erro será acusado e a carga falhará.

O protocolo simples é mais demorado e parte do princípio de que o cliente utilizará somente comando I (de inserção). O SIAPES vai sempre aceitar as mudanças carregadas pela última carga. O que vale é a informação mais recente.

No protocolo simples o SIAPES presume que qualquer ato informado pode trazer alterações nas pessoas, leis e concursos. É necessária uma etapa adicional demorada que marca outros atos em que estes registros são utilizados para o envio ao TCE-RS.

7.2 ) Qual o protocolo é mais aconselhado para quem já possui sistema informatizado?

É uma esclha que depende do cliente.

O protocolo completo é indicado para quem possui um sistema de informação maduro, confiável, tem disponibilidade de programar todo ou em parte os eventos de alteração de tabelas (D,U,C,P,F,A,E) e vai gerar remessas contendo atos que respeitam uma cronologia. Nesta organização, correções em informações podem se originar de sistemas interligados (como o cadastro de pessoal). Esta organização também consegue lidar com a tarefa periódica de alimentar o SIAPES com remessas provenientes da informática sem extraviar ou repetir nenhuma remessa.

Quem estiver em um período de depuração, testes, ou não quiser automatizar tudo de início, pode começar com o protocolo simplificado.

No protocolo simplificado, se um ato for informado com dados completamente diferentes, estas diferenças serão aceitas sem problemas. Se o concurso X for informado com valores alterados, estes valores serão aceitos. Todos os atos anteriores afetados por estas modificações serão marcados para reenvio para o TCE com os valores novos.

No protocolo simplificado quando ocorre uma alteração como a troca de um nome de uma pessoa, não é possível informar o motivo desta troca. No protocolo completo, o sistema de pessoal geraria por meio de uma trigger um aviso para incluir a geração de movimento "A" na próxima remessa para o SIAPES.

Organizações menores, que criarem sistemas departamentais baseados em planilhas ou bases de dados locais (Excell ou Access), talvez prefiram o protocolo simples. Sistemas departamentais, que são menos integrados, gerariam arquivos apenas com comandos de inserção. Correções são feitas diretamente nas planilhas e geram reedições completas dos arquivos já carregados. Estas reedições são lidas pelo SIAPES as alterações aceitas sem problemas.

Claro que a contrapartida à aparente simplicidade deste último cenário é a maior habilidade necessária dos funcionários do RH em criar e manter estas planilhas. Quase compensa digitar os dados.

Em todos os casos, o usuário deverá sempre controlar o resultado das importações. Ele pode examinar o relatório dos atos, mesmo sem imprimi-lo, para conferir quantidades e tipos de admissões.

7.3 ) Que tipo de verificação é feito em um e em outro protocolo?

No protocolo completo são feitas verificações de consistência de integridade relacional. Na importação não se aceitam mudanças em leis, pessoas e concursos senão através dos comandos definidos (D,U,C,P,F,A,E). Não aceita inserção de registros já existentes.

No protocolo simples é necessária uma etapa extra para percorrer todos os registros implicados e marcá-los para envio.

7.4 ) No registro FINALIZADOR, o total de registros gravados deverá incluir inclusive a linha de cabeçalho e a do próprio finalizador?

Não. Como no registro header já estão presentes várias totalizações acerca dos atos, basta incluir uma linha com a string "FINALIZADOR0000000000" para marcar o final do arquivo. Sem somatórios de qualquer espécie.

7.5 ) Em caso de reapresentação de uma remessa deve ser feita releitura de todas as remessas subseqüentes? (pág.6 do Conceito e estrutura do Arquivo...)

No início do desenvolvimento tínhamos apenas o protocolo completo e uma preocupação exagerada em propor um processo que minimizasse falhas.

Resolvemos esta questão criando o protocolo simplificado, inserindo restrições coerentes ao modo como o completo funciona e passando a realçar a responsabilidade do cliente.

Este parágrafo fazia mais sentido no começo do desenvolvimento e acabou ficando no texto como um lembrete de que com o protocolo completo deve-se tomar algum cuidado com a ordem de apresentação das remessas.

Um usuário do protocolo completo que resolva modificar informação re-apresentando remessas já lidas, só terá sucesso no caso de incluir novos movimentos.

Se apresentar movimentos de alteração ou exclusão, poderá invalidar movimentos que ocorreram em remessas posteriores. Daí a advertência e o apelo para conferir os resultados da importação, pelo menos até cada organização desenvolver a rotina a que melhor se adapte.

7.6 ) Comunicação de extinção de vínculo (pág. 8 do mesmo manual), caso eu esteja fazendo uma inserção de dado onde já informo DT_TERMINO e CD_EXTINCAO, qual o valor informar no campo CD_MOVIMENTO: I ou U?

Neste caso "I". O cliente tem um ato que ocorreu no período da geração do arquivo de importação, mas a pessoa já se desvinculou. Vai "apresentá-lo" ao SIAPES através do comando "I", mesmo que seja um ato para o qual já cessou o vínculo trabalhista. Se o ato já foi carregado em uma remessa anterior, usará "U" para informar alterações ou dados adicionais daquele ato.

7.7 ) As tabelas fornecidas pelo SIAPES podem ser consideradas atualizadas?

Dentro do melhor dos nossos esforços, sim. No entanto as tabelas de órgãos não são completas. Foram geradas registros apenas para os órgãos ativos e nos quais ocorrem auditorias de admissão. Em caso de falta de órgão ou município, por favor entre em contato com TCE-RS.

7.8 ) Toda e qualquer tabela do SIAPES, por exemplo TAB_ORGAO, TAB_CARGO, TAB_ESPECIALIZACAO é alimentada no momento de carretar o .txt para o sistema?

As tabelas de órgãos e municípios são geradas a partir das tabelas do TCE-RS. As tabelas de disciplinas, tipos de disciplinas, cargos, especialização são incrementadas a medida em que são lidos os atos apresentados pelo cliente.

7.9 ) Segundo documentação fornecida, há duas tabelas 'Dados versus Movimentos' e 'Dados versus Títulos', qual delas deverá ser priorizada com relação a obrigatoriedade dos campos no momento de montar o arquivo para o SIAPES? Como posso ler a combinação das duas tabelas?

Não são tabelas de obrigatoriedade, são tabelas que indicam relacionamento. Este relacionamento pode ser opcional ou obrigatório. Poderíamos ter usado "o" e "p", como as cadeiras da grade de matrícula da faculdade. Mas como as vezes a obrigatoriedade depende de situações que não aparecem nos quadros, usamos só um símbolo que significa relacionamento, e remetemos o leitor para o texto.

A leitura seria "Campos que podem aparecer com quais títulos" e "Campos que podem aparece em qual operação". Elas são complementares. Não tem prioridade uma sobre a outra. Auxiliam o programador a não esquecer um campo em determinada situação.

7.10 ) Os campos considerados opcionais devo preencher com ';'?

Se optar por arquivos CSV os campos vazios aparecerão como ";;;";. Procure os arquivos de exemplo criados para a CEEE, baixe-os da página de download. Para utilizá-los é necessário configurar o SIAPES para "ser" da CEEE.

7.11 ) Campo CD_MUNICIPIO_MAE (8), preenchimento obrigatório pela tabela da página 21 para título 1 - caso somente para professores ?

A tabela da página 21 do manual, chamada "Dados Versus Títulos (Usos)", relaciona ocorrência de dados em cada tipo de admissão (título) e não informa sobre obrigatoriedade ou opcionalidade.

Ela é auxiliar para orientar o programador no início do seu trabalho.

No caso específico, quer dizer que vamos ocupar o campo em duas situações:

a ) indicar o código do município-mãe quando se tratar de transferência de município-mãe.

b ) quando se tratar de uma admissão estadual de professor, que este campo trará o código do município para o qual o professor prestou concurso.

7.12 ) Campo DS_CARGO (16), o que quer dizer "No caso de aproveitamento pelo TJ.."?

É um esclarecimento específico para concursos do Tribunal de Justiça.

7.13 ) Campo DS_CARGO_ANTERIOR (18), preenchimento obrigatório pela tabela 21 para título 1 e na descrição do campo indica obrigatoriedade somente para outros títulos. E como fica no caso de pessoas que não possuem cargo anterior, como representar esta falta de informação?

A interpretação da tabela da página 21 é de que ela indica o relacionamento entre campos e tipos de admissões. A falta de marca implicaria na não utilização do campo em relação ao título em questão. A presença de marca não implica em obrigatoriedade, mas apenas em relacionamento.

Para título 1 o campo DS_CARGO_ANTERIOR pode ser utilizado pelo TJ em algumas circunstâncias. Mas é obrigatório em títulos 5-15, onde a natureza dos atos (readaptação, reenquadramento, reintegração, readmissão, etc) é tal que esta informação sempre deve existir.

7.14 ) Com relação ao campo UF (28), este se refere à Unidade Federativa de onde o documento foi confeccionado ou à naturalidade do servidor?

Se refere à UF da carteira de identidade.

7.15 ) Campo OUTROS_DOC (29), preenchimento obrigatório pela tabela 21 para título 1 e na descrição do campo não especifica obrigatoriedade. É correto?

Idem à questão 29 quanto à tabela. Outros documentos é campo opcional para todas as inserções de atos ou alterações em pessoas. Mas pode aparecer em todos eles.

7.16 ) Campo REGIONAL_CONCURSO, preenchimento obrigatório pela tabela 21 para título 1 e na descrição indica como sendo opcional. É correto?

Idem à questão 29 quanto à tabela. A tabela é indicativa de utilização apenas.

REGIONAL é para órgãos que fazem concursos regionalizados como SEC ou CEEE, caso em que cada região poderá informar uma ordem de classificação independente das outras.

7.17 ) Qual a obrigatoriedade de preenchimento do campo GRAU_JURIS (44) definida como "não nulo para título 1 e órgão de origem TJ e movimento "I"?

Idem à questão 29 quanto à tabela. A tabela é indicativa de utilização apenas. O TJ informará qual o grau do concurso, uma característica própria do TJ.

7.18 ) Qual a obrigatoriedade de preenchimento de GRAU_JURIS_APROVEITAMENTO (45) no caso do MP, está relacionado ao item 52?

Só para o TJ. Se for informado um campo, por consistência deverá ser informado o outro ( EXISTE APROVEITAMENTO -> EXISTE GRAU_JURIS_APROVEITAMENTO).

7.19 ) É preciso preencher o campo CONCURSO_APROVEITAMENTO (52), obrigatório pela tabela da pág. 21 para título 1? Deverá ser preenchido por pessoas que vieram do TJ?

Não. Somente para pessoas admitidas no TJ e em determinadas circunstâncias.

7.20 ) Campo CD_ORGAO_CONCURSO (57), preenchimento obrigatório pela tabela da pág. 21, e na descrição indica ser opcional para título 1 e movimento I?

Idem a questão 29 quanto à tabela. Este campo se destina a pessoas aprovadas em concursos promovidos pela Prefeitura de Porto Alegre e determinadas circunstâncias.

7.21 ) Baixamos o kit de testes e obtivemos várias mensagens de erro. O que ocorreu?

O kit de importação está correto, mas os arquivos devem ser carregados na ordem correta para funcionar. Procure pelo novo o kit de dados, nele incluímos algumas dicas e maiores explicações.

7.22 ) Para quais pessoas, na nossa organização, devemos informar a alteração de nome?

A informação de alteração de nome se destina a facilitar a avaliação da inativação do servidor que é fetia pelo TCE-RS. Ou seja, um fato que pode ocorrer daqui a 30 anos, mas quando ocorrer será do interesse do servidor que se dê rapidamente. O TCE-RS portanto deseja acompanhar a evolução dos servidores quanto a troca de nomes e exitnção/troca de vínculo de trabalho. Os servidores para os quais estas informações devem ser informados são todos aqueles incluídos via SIAPES.

Desta forma, uma pessoa que integrar a primeira remessa, em abril de 2005, e que casando em junho de 2006 trocar em nome, poderá em 20 de julho de 2006 ter o novo nome informado.

7.22 ) Como escolher ID_PESSOA e ID_ATO?

Em órgão estadual os identificadores mais convenientes são os mesmos já empregados no RHE. Escolha usar o identificador do funcional do RHE para ID_PESSOA e o vínculo funcional para ID_ATO, a equivalência semântica é exata.

Em órgão municipal, lembre-se de que o SIAPES exige integridade referencial: cada pessoa deve sempre ter um ID_PESSOA e sempre o mesmo ID_PESSOA. Pode-se empregar o RG por exemplo, mas não o CPF, pois casais por vezes empregam o mesmo CPF.

8. Suporte Extra

8.1 ) Ainda resta dúvida sobre algum procedimento ou minha dúvida não foi tratada nesta FAQ. Como consigo suporte extra?

O suporte ao SIAPES é hierarquizado e distribuído pela estrutura do TCE/RS conforme as responsabilidades de cada equipe.

Se restar alguma dúvida sobre esses assuntos, ou existir assunto não abordado aqui, por favor proceda nesta ordem:

1 ) O serviço regional ao qual a sua entidade é vinculada, para questões de uso do programa e controle da qualidade e fluxo de informações,

2 ) O Serviço de Atendimentos para suporte de informática em assuntos não tratados ou esclarecidos nessa FAQ. Acessível via email atendimento@tce.rs.gov.br ou pelo telefone (051) 3214-9869.

SIAPESweb

FAQ - Perguntas frequentes

1. Acesso aos sistemas certificados

1.1 ) Ao acessar o SIAPESweb foi solicitado o certificado digital, então selecionei meu nome, coloquei a senha e apareceu a seguinte mensagem: "O certificado apresentado é um ICPBrasil válido. O usuário não possui órgão vinculado". Como proceder nesse caso?

A mensagem relatada normalmente é apresentada quando o certificado apresentado é um ICP-Brasil válido, porém o usuário detentor do CPF digital não está cadastrado no SISCAD como operador do sistema. Para realizar o cadastro no SISCAD, é necessário que o Responsável pelo órgão ou o Res-ponsável Operacional, com certificado ICP-Brasil, acesse o SISCAD (Portal > Jurisdicio-nados > Sistemas de Controle Externo > SISCAD) e, no menu Operadores, selecione o sistema “SIAPESweb”, insira o CPF e a data de nascimento do operador que deseja cadas-trar e clique em “Incluir Permissão”. Após, será necessário completar os dados de “Data de início de permissão” e clicar em “Criar”. Depois disso, será possível acessar o sistema SIAPESweb normalmente.

1.2 ) É necessário que o setor de RH tenha um certificado digital para cadastrar os dados no sistema para após enviar ao controle interno? Ou é só o controle interno que deverá ter o certificado?

O RH não necessita de certificado digital, mas necessita estar habilitado no SISCAD. O RH utilizará o e-TCEnet, certificado emitido pelo tribunal, como já tem ocorrido. O Controle Interno deverá possuir o certificado digital ICP-Brasil para efetuar a operação FECHAR PARECER, o que disponibilizará a Entrega (Remessa) ao TCE. Dúvidas sobre o e-TCEnet podem ser sanadas no respectivo Manual, através do link: https://tcers.tc.br/repo/cex/tcenet/manual-tcenet3.pdf

1.3 ) Todos os membros da UCCI deverão possuir o Certificado ICPBrasil para acessar o SIAPESweb?

Não, os Controladores Internos poderão acessar o sistema para manifestar sua opinião sobre os Atos informados pelo RH utilizando-se do e-TCEnet. A exigência do Certificado ICP-Brasil será requerida somente no momento de FECHAR PARECER, quando a Entrega ficará disponível ao TCE. Portanto, é suficiente que apenas um integrante da UCCI possua este certificado para assinar o Parecer final sobre a Entrega.

2. Implementação e Prazos

2.1 ) A partir de quando começaremos a utilizar o SIAPESweb?

A partir das Entregas do 6º bimestre de 2015 (novembro e dezembro) para os executivos e do 1º semestre de 2016 (janeiro a junho) para os legislativos e administração indireta.

2.2 ) O Setor de RH deve Fechar a Entrega e encaminhar à UCCI em até 5 dias úteis após o término do bimestre/semestre ou do dia 1º até o dia 5 de cada mês?

A Entrega será fechada automaticamente pelo sistema, se o RH não o fizer, no primeiro dia útil a partir do 5º dia do mês subsequente ao período a que se refere a Entrega. Portanto, o prazo para fechamento da Entrega pelo RH é até o 5º dia do mês subsequente ao período.

2.3 ) Quando é que o RH passa a acessar o SIAPESweb e a incluir os Atos?

os Atos Novos, iniciados a partir de 01/11/2015 (bimestral) e de 01/01/2016 (semestral), poderão ser cadastrados a partir destas datas e, inclusive, na medida em que os dados forem inseridos pelo RH, já podem ser liberados à UCCI para que a mesma se manifeste sobre cada Ato isoladamente. O sistema foi programado para após o dia 5 do mês seguinte ao do período a que se refere a Entrega fazer o Fechamento Automático da Entrega, caso o RH não o faça. Observe que este prazo previsto é a data limite para o Fechamento da Entrega disponibilizando-a para a UCCI, portanto, o lançamento dos Atos pelo RH deverá ocorrer até esta data.

2.4 ) Em relação ao Legislativo, para o segundo semestre de 2015, já passará a ser utilizado o SIAPESweb?

O SIAPESweb, módulo Contratos por Tempo Determinado, está sendo implantado de forma gradual. Os órgãos com entrega bimestral já passam a utilizá-lo a partir do 6º bimestre de 2015 (novembro e dezembro). Já os órgãos com entrega semestral a partir do 1º semestre de 2016 (janeiro a junho). Assim, tanto a entrega do 5º bimestre de 2015 (setembro e outubro) quanto a do 2º semestre de 2015 (julho a dezembro) ainda serão realizadas a partir dos dados cadastrados através do SIAPES Desktop (versão monousuário instalada em máquina local).

2.5 ) Há alguma mudança de prazos de envio em relação ao SIAPES antigo?

Os prazos de envio para o TCE/RS continuam os mesmos, para os dois sistemas. A diferença é que no SIAPESweb existe o prazo que o RH tem para enviar a remessa à UCCI, que é até o dia 5 do mês seguinte ao período (bimestre ou semestre) a que se refere a Entrega. A não observância deste prazo acarretará no fechamento automático da Entrega, deixando-a disponível para a UCCI.

3 ) Legislação (Lei Autorizadora)

3.1 ) Se a Lei Prorrogadora não estiver na base de dados da BLM, quanto tempo demora, após o envio, para que esteja disponível no sistema?

À medida que a Lei é enviada para a BLM, ela já fica disponível no SIAPESweb. Lembrando que deverá estar classificada na BLM como LCT - Lei de Contratação Temporária.

3.2 ) Como faço para excluir uma justificativa de Projeto de Lei anexado equivocadamente à Lei existente na BLM?

Não há como simplesmente excluir o arquivo anexado equivocadamente. Os campos Documento de Justificativa e Resumo das Motivações são obrigatórios e deverão ser informados para completar o cadastro da legislação. Só assim poderá ser vinculada legislação prorrogadora ou incluída função vinculada à Lei. Se o Documento de Justificativa foi informado equivocadamente, você deverá acionar o botão [Escolher Arquivo] e selecionar o arquivo correto desejado, substituindo o primeiro.

3.3 ) As leis que deverei vincular serão as que irão autorizar contratações a partir de 01/11/2015?

Não. Toda lei que estiver vigente em 01/11/2015 (bimestral) ou 01/01/2016 (semestral), independente de desde quando autorize a contratação, é sujeita a ter ato de contratação, portanto, necessitará que seja efetuado o processo de vinculação, uma vez que tenha Contratações Novas a partir destas datas.

4 ) Contratos (Atos)

4.1 ) É possível optar por continuar lançando os Contratos Novos no SIAPES Dektop?

Não, o SIAPES Desktop não aceitará mais o registro de Contratos Novos depois das datas de 01/11/2015 ou 01/01/2016, conforme a periodicidade da Entrega de cada jurisdicionado.

4.2 ) O prazo do contrato deve coincidir com o prazo da lei? Por exemplo: um servidor contratado na data de 01/04/2015 (por seis meses, prorrogáveis por igual período) que teve como Lei autorizadora uma lei de 01/02/2015, terá seu término de contrato em 31/03/2016 ou em 31/01/2016?

A resposta deve estar na própria lei, que deve ser clara quanto ao período da contratação, e deve-se contar o prazo a partir do início do contrato. Digamos que a Lei autorize a contratação por 6 meses, prorrogáveis por igual período. Assim, a contratação do seu caso, de 01/04/2015 a 31/03/2016, é perfeitamente válida.

4.3 ) Estou tentando cadastrar um contrato com data de 03/11/2015, e não consigo cadastrar o ato e a pessoa. Sempre dá a mensagem "Nenhuma entrega está disponível para vincular contrato novo e Nenhuma entrega aberta". O prazo de entrega só abre no final do bimestre?

A mensagem é clara ao dizer que não existe nenhuma Entrega Aberta. A regra é que os Atos lançados serão vinculados à Entrega que estiver Aberta no momento do lançamento. Portanto, você (RH) deverá acessar a Aba Entregas, verificar a Situação da Entrega nov-dez/2015, que deverá estar diferente de "10-Aberta" e, então, executar a Operação "Reabrir Entrega". As Entregas são geradas automaticamente pelo sistema no último dia do período que está se encerrando. Por exemplo, em 30 de outubro o SIAPESweb gera automaticamente a Entrega do bimestre nov-dez/2015. A Entrega, então, estará disponível para receber lançamentos desde o início do período a que se refere.

4.4 ) Suponhamos um contrato feito por 06 meses podendo ser prorrogado por mais 06, e contendo uma clausula que autoriza a rescisão com previa comunicação de 10 dias por ambas as partes, e que o contratado tenha pedido rescisão decorridos os 6 primeiros meses. Pergunta-se: é possível utilizar o restante do tempo que a lei autorizou (6 meses) para contratar outra pessoa?

Sim, é possível contratar dentro do período autorizado pela lei mais de uma pessoa, sempre respeitando o número máximo autorizado em lei. Por exemplo, lei de início de 2015 autorizou a contratação por até 12 meses de 1 escriturária. No ano de 2015 pode-se constatar que 2 escriturárias foram contratadas, contudo uma exerceu suas atividades de 15/01 a 30/09/2015 e a outra exerceu o restante do período autorizado. Também é importante ressaltar a manutenção da situação ensejadora da contratação emergencial por todo o período de 12 meses.

4.5 ) E os Contratos que estão vigentes, onde eu informo a Rescisão ou Prorrogação: no Antigo ou no Novo?

As Rescisões ou Prorrogações deverão ser lançadas na mesma versão de sistema onde foram lançados os respectivos Atos Originários.

4.6 ) É possível ir lançando os Atos durante o bimestre para que não acumule o serviço? Ou o sistema estará disponível para lançamento somente após o fechamento do bimestre?

Os atos podem ser lançados conforme sua ocorrência, o que é recomendável fazer. O SIAPESweb gera automaticamente uma nova Entrega sempre que termina o período da anterior. Por exemplo, a entrega jan/fev 2016 foi criada em 01/01/2016, pois em dezembro/2015 encerrou-se o 6º bimestre/2015. É importante observar que os Atos serão registrados na Entrega que estiver com a Situação = "10 - Aberta" no momento do lançamento.

5 ) Fechamento (Entrega ou Declaração de Inexistência de Atos)

5.1 ) A quem compete declarar a Inexistência de Atos, ao RH ou à UCCI?

A Declaração de Inexistência de Atos deverá ser executada pelo RH. A Entrega deverá estar em Situação = "Aberta", sem Atos e o RH, através do Menu Operações, deverá executar a Declaração de Inexistência (acionar o botão da operação). A UCCI deverá proceder da forma padrão como faz com todas as outras entregas, manifestando sua opinião sobre a declaração do RH e enviando a Entrega ao TCE através da operação Fechar Parecer.

5.2 ) Qual o Prazo de Fechamento da Entrega ou Declaração de Inexistência de Atos pelo RH?

A Entrega deverá ser fechada pelo RH até o 5º dia do mês subsequente ao do bimestre/semestre a que se refere. Caso contrário, o sistema a fechará no 1º dia útil seguinte, disponibilizando-a para a UCCI.

5.3 ) Qual o Prazo de Fechamento do Parecer sobre a Entrega pela UCCI?

O Fechamento do Parecer deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao bimestre/semestre a que se refere a Entrega. Caso contrário, o sistema a fechará no 1º dia útil seguinte, e esta ficará disponível para a Auditoria.

5.4 ) Feita a Declaração de Inexistência de Atos pelo RH, fica esta automaticamente disponível para a UCCI ou o RH deverá realizar algum outro procedimento?

Feita a Declaração de Inexistência pelo RH, a Entrega seguirá seu rito normal, ou seja, passará para situação = "20 - Validado RH". Veja que desta forma o RH poderá Reabrir a Entrega para, eventualmente, lançar um Ato que tenha sido esquecido. Ou caberá, então, a UCCI pegar a Entrega em situação = "20 - Validado RH", que passará para situação = "30 - disponível UCCI", e manifestar sua opinião sobre a Declaração.

5.5 ) Ainda deve ser entregue o formulário assinado junto ao TCE até o final de janeiro de 2016?

Não haverá mais a necessidade da entrega do formulário assinado, correspondentes às entregas do SIAPES de final de novembro (5º bimestre de 2015) e de final de janeiro de 2016 (2º semestre de 2015), em razão da aprovação da Resolução TCE nº 1.051/2015, publicada em 25/11/2015, que revogou as disposições anteriormente previstas com tal exigência.

5.6 ) No caso do Legislativo, para Concursos, devemos lançar a Declaração de Inexistência de Atos?

O SIAPESweb está sendo disponibilizado para uso no Módulo I, que abrange apenas Contratos por Tempo Determinado. Os demais Atos seguirão na forma antiga até ser liberado o Módulo II do SIAPESweb.

5.7 ) Ainda no caso do Legislativo, enviamos a remessa bimestralmente porque assim sempre foi feito, então devemos enviá-la até final de janeiro pelo SIAPESweb ou da forma tradicional?

Até o final de janeiro você deve fechar a Entrega do semestre 2/2015. Proceda da forma tradicional, como vinha fazendo utilizando o SIAPES Desktop. O SIAPESweb gerará automaticamente as Entregas que deverão ser alimentadas, fechadas e validadas pelo RH e UCCI até o final do prazo legal. A partir do semestre 1/2016, só haverá uma Entrega por período (semestre) que será lançada no SIAPESweb (contratos). Os Atos poderão ser lançados à medida que ocorrerem, devendo a Entrega estar na situação = "10 Aberto

5.8 ) Depois de a UCCI efetuar a operação "Fechar parecer" o processo está finalizado? É necessário realizar outra operação ou só deixar encerrar o prazo?

A operação “Fechar Parecer” equivale ao envio da remessa para o TCE/RS. Até o final do prazo (último dia útil do mês subsequente ao período da Entrega), a UCCI poderá reabrir a Entrega e revisá-la se assim desejar. Depois deste prazo, a Entrega pertence ao TCE/RS. Em não havendo necessidade de revisão, a UCCI não precisa fazer mais nada depois de fechada a Entrega.

6 ) Processo Seletivo Simplificado

6.1 ) Os Editais do Processo Seletivo Simplificado, tanto o de abertura quanto o de homologação, precisam ser assinados e digitalizados? Ou podemos enviar o arquivo word que temos no computador?

Os Editais do PSS devem ser assinados e digitalizados em formato PDF, ou seja, o documento a ser enviado deverá ser a versão oficial publicada, sem possibilidade de alteração.

6.2 ) No sistema SIAPESweb há um campo para preencher vagas do Processo Seletivo Simplificado e aprovados. Mas no caso em que foi realizado um Processo Seletivo para Cadastro de Reserva, como devo proceder? Pois neste caso de Cadastro Reserva ainda não foi solicitado projeto de Lei, portanto ainda não tem lei aprovada pela Câmara.

Em regra, o cadastramento no SIAPESweb ocorre somente a partir da efetiva contratação por tempo determinado, a qual deve estar devidamente respaldada por lei. Portanto, estes procedimentos preparatórios citados não serão, obrigatoriamente, objeto de cadastramento antecipado. Caso se efetive a contratação por lei autorizadora, neste caso (Cadastro de Reserva) o número de vagas a ser informada no cadastro do PSS é “0” (zero). Deverá também ser preenchido o número de aprovados. O número de contratações autorizadas é dado pela legislação e será objeto de verificação no momento da auditoria.

6.3 ) Quanto à data de validade do PSS, a lei municipal dispõe: “A seleção simplificada poderá ser aproveitada a título de cadastro emergencial valendo para os chamamentos realizados no período de 05(cinco) meses de sua realização." A data de validade que devemos informar é cinco meses da data de emissão do edital de homologação?

É necessário sempre analisar a Lei toda, mas, em regra, os prazos correm a partir da data de publicação do Edital de Homologação.

6.4 ) O que é o Critério de Escolha do Contratado a ser informado no momento do lançamento do Ato?

De forma a preservar o princípio da impessoalidade e do amplo acesso às funções públicas, o Jurisdicionado deve informar o critério objetivo previamente adotado para escolha do servidor contratado. A opção “SIM” significa que foi adotado algum critério. Por isso, o sistema abre a possibilidade de indicação do Processo Seletivo Simplificado (PSS) ou da indicação de outro critério de escolha. A opção “NÃO” significa a não adoção de critérios e, desse modo, o sistema possibilita ao usuário apresentar o justo motivo de o jurisdicionado não utilizar nenhum critério objetivo para preservar aqueles princípios, como situações de epidemias e de calamidades públicas, por exemplo. De um modo geral, para preservar o princípio da impessoalidade e do amplo acesso às funções públicas, os jurisdicionados podem: a) realizar Processo Seletivo Simplificado (PSS). A título de exemplo, composto de: provas objetivas; ou avaliação de títulos; ou avaliação de currículos; ou a combinação das modalidades anteriores. b) adotar outros critérios, como é caso do aproveitamento de candidatos aprovados em concurso público.

6.5 ) Como devem ser informadas as contratações provenientes de aproveitamento de aprovados não nomeados em Concurso Público, ou seja, sem ocorrência do Processo Seletivo Simplificado?

Deverá ser informado no registro do Ato o seguinte: 1. Critério de Escolha do Contratado: "Sim, houve critério prévio."; 2. Proc. Seletivo Simplificado: "Outro modo de seleção (informe ao lado)"; 3. Outro Modo de Seleção: aqui você poderá digitar o outro modo de seleção. Por exemplo: "Aproveitamento de candidato aprovado no Concurso Público 002/2014, classificação 07, conforme Edital de Homologação 008/2014."

7 ) Funções

7.1 ) As funções vêm pré-definidas no sistema ou nós iremos cadastrar conforme os nossos processos?

As funções não constam no sistema, elas devem ser cadastradas uma a uma de acordo com a lei autorizadora. Por exemplo, se a lei mencionar "motorista de ambulância", você não pode colocar apenas "motorista", ou seja, a nomenclatura deve corresponder exatamente ao que está disposto na lei. Mas uma vez cadastrada a Função, ela poderá ser reutilizada em outros Contratos, respeitando-se a correspondência de nomenclatura.

8 ) Documentos Digitalizados

8.1 ) Existe um campo para anexar os documentos do PSS, mas quanto ao restante dos documentos pessoais, anexamos junto com o PSS?

Os documentos do PSS são anexados no campo a que se refere na Aba [PSS]. Os Documentos Pessoais poderão ser anexados em dois momentos: - Na Aba [Atos] depois de ter lançado o Ato, há um Painel com o título "Documentos Anexados à Pessoa" e um botão Incluir Documento; - Na Aba [Pessoas], selecionar uma Pessoa da lista e no Painel com o título "Documentos Anexados à Pessoa" acionar o botão Novo Documento. Importante: uma Pessoa constará na lista de Pessoas somente depois de já ter um Ato lançado no SIAPESweb.

8.2 ) Os documentos pra anexar poderão ser sem assinatura, por questão de tamanho dos arquivos?

Os documentos a serem anexados deverão estar assinados fisicamente, quando for o caso, e posteriormente digitalizados. O tamanho máximo de cada arquivo anexado é de 07 MB. Os documentos a serem anexados no momento do Registro do Ato são os seguintes: Documentos Gerais: - Justificativa do Projeto de Lei da Lei Autorizadora da Contratação; - Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado; - Edital de Homologação do PSS. Documentos Pessoais: - Carteira de Identidade - Comprovante de Escolaridade; - Habilitação Profissional para o exercício da Função (CREA, CRM, OAB, CNH,...); - Contrato por Tempo Determinado e Aditivos Documentos complementares poderão ser solicitados via REDI (Requisição Eletrônica de Documentos e Informações) pelo Auditor. Todos os documentos físicos deverão ser mantidos a cargo do Setor de RH e poderão ser solicitados para verificação quando da Auditoria "in loco".

8.3 ) Se a UCCI já fechou o Parecer e os arquivos referentes à contratação não estavam assinados, é possível reencaminhar a Entrega para o RH fazer a substituição?

Sim, estando dentro do prazo legal para o envio da remessa, a UCCI pode devolver a Entrega para o RH efetuar os ajustes necessários; o RH, então, deverá novamente Fechar a Entrega; a UCCI deverá retomá-la para encerrar a sua manifestação e Fechar Parecer. Até o limite do prazo de Fechar Parecer, a Entrega poderá tramitar entre a UCCI e o RH sempre que necessário.

9 ) SIAPES x SIAPESweb

9.1 ) Como será a transição do SIAPES Desktop para o SIAPESweb? Exemplo: Os contratos que estão vigentes, onde eu informo a rescisão ou prorrogação: no antigo ou no novo? E desde quando estará disponível essa nova modalidade do SIAPESweb?

As rescisões ou prorrogações deverão ser lançadas na mesma versão de sistema em que foram lançados os Atos Originários (admissões), isto é, se o lançamento originário ocorreu no SIAPES Desktop (instalado na máquina junto ao órgão público jurisdicionado) será efetuado nesta mesma versão de sistema, já nos casos em que tenha sido lançado na versão SIAPESweb, os ajustes serão registrados nesta. A partir do momento em que as Novas Contratações sejam lançadas no SIAPESweb (Entrega Bimestral: a partir de 01/11/2015 e Entrega Semestral: a partir de 01/01/2016), as respectivas Rescisões ou Prorrogações serão lançadas no SIAPESweb. Teremos, portanto, um período de tempo em que os lançamentos dos Contratos por Tempo Determinado serão efetuados nos dois sistemas, respeitando a versão de SIAPES utilizada no lançamento do Ato Originário para sua definição.

9.2 ) Como ficam as informações referentes ao ingresso de novos cargos efetivos, visto que o novo sistema está direcionado apenas aos Contratos Temporários?

O registro de ingresso de efetivos, por Concurso Público, continua no SIAPES antigo, assim como as outras formas de ingresso e Atos derivados. A mudança ocorrida no SIAPES diz respeito às Contratações por Tempo Determinado, que passarão a ser lançadas no SIAPESweb.

9.3 ) Quanto ao Controle Interno, informando o parecer no SIAPESweb, fica dispensada a entrega das planilhas pelo jurisdicionado?

Sim, a assinatura digital IPC-Brasil, exigida para a Manifestação da UCCI, substitui o envio de relatórios físicos.

Suporte adicional a estas questões: FONE 51 3214 9869ados.

Instalação e Atualização
DESCRIÇÃO
Power Archive (.zip ou .msi)
Tutorial MS video

Instalação completa do SIAPES

*Salve dados antigos para não apagá-los!

Arquivo executável compactado para atualização manual versão 1.1.1.83 de 01/09/2022

*Baixe e leia as instruções

Migração - Outros
DESCRIÇÃO
Power Archive (.zip ou .msi)
Adobe Acrobat Reader (.pdf)
Tutorial MS video

Kit de arquivos para teste de importação

- -

- -

Importação de dados para o SIAPES e consistências - Estadual 57 colunas

Tabela com layout para arquivo de importação - Estadual - 57 colunas

- -

Importação de dados para o SIAPES e consistências - Municipal - 63 colunas

Tabela com layout para arquivo de importação - Municipal - 63 colunas

- -

Tabela de erros importação

- -

Definições dos tipos de atos considerados na auditoria do TCE

- -

Tabelas de órgãos e municípios em formato csv

- -

- -

Uso restrito
DESCRIÇÃO
Power Archive (.zip ou .msi)

Antigo Instalador da versão 35 - use apenas com indicação do suporte técnico do TCE

Integração RHE

Instalador/Atualizador compacto da BDE 5.2 - use apenas com indicação do suporte técnico do TCE

Instalador da BDE 5.2 - use apenas com indicação do suporte técnico do TCE

SAPIEM

Prezados Senhores:

Conforme comunicado pelos Ofícios Circulares DCF nº 53/2017 e nº 54/2017, a partir de 13-12-2017, os atos de pensão, complementação de proventos, complementação de pensão, revisão de proventos e revisão de pensão deverão ser remetidos ao TCE por meio de processo eletrônico.

Os atos de inativação e pensão deverão ser registrados pelo órgão ou entidade concessora do benefício no Sistema de Pensões e Inativações da Esfera Municipal – SAPIEM, por meio de acesso ao Portal do TCE-RS, devendo ser o processo, em seguida, encaminhado por meio do e-Protocolo, módulo do sistema de processo eletrônico deste TCE (e-TCERS).

Os processos relativos aos atos de complementação de proventos, complementação de pensão, revisão de proventos e revisão de pensão deverão ser encaminhados pelo órgão ou entidade concessora do benefício, pela criação de um e-Protocolo no e-TCERS.

Atenciosamente,

Direção de Controle e Fiscalização

Quer ser notificado sobre atualizações do SAPIEM?

** Inscreva seu e-mail na nossa newsletter aqui.

Links úteis

Canais para atendimento:

(51) 3214-9869

SIAPC

Conjunto de dados e informações gerados pelas entidades da esfera municipal e colocados à disposição dos técnicos do TCE para consultas e pesquisas, subsidiando análises e auditoria.

O SIAPC abrange os sistemas PAD - Programa Autenticador de Dados, MCI - O programa gerador da Manifestação Conclusiva do Controle Interno e o trabalho de padronização de elenco de contas e uso de recursos vinculados.

Os usuários dos programas PAD e MCI tem acesso a tais programas de forma gratuita, pois os mesmos estão disponíveis para download na página da Internet do Tribunal de Contas do Estado do RS.

PAD

É o Programa Autenticador de Dados, que segue o seguinte fluxo: O TCE disponibiliza aos jurisdicionados leiautes padrão de arquivos texto. O responsável pela informática da entidade gera os arquivos extraindo os dados do seu programa contábil. Esses arquivos texto são disponibilizados em um diretório da máquina onde o PAD está instalado.

Mensalmente, a partir das informações contidas nos arquivos (que devem ser as mesmas da contabilidade) o programa realiza diversas consistências lógicas e contábeis e apresenta telas interativas, onde o usuário poderá somente avançar, no caso de estar utilizando o elenco de contas padrão, ou fazer ajustes, se necessário, mediante justificativa.

O programa também possui telas coletoras de informações, tanto cadastrais como para fins de emissão de certidão.

PAD - Produtos: O PAD gera uma remessa mensal que é encaminhada ao TCE via internet.

Além disso, é gerado um relatório mensal chamado "RVE - Relatório de Validação e Encaminhamento" que possui informações contábeis e, quando o mês coincidir com a entrega quadrimestral ou semestral da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), contempla também a montagem analítica dos modelos da LRF. Nesse caso, são também gerados os RGF - Relatório de Gestão Fiscal, que trazem, sinteticamente, os valores dos modelos da LRF, bem como o cálculo dos percentuais, além do texto do alerta, quando for o caso.

MCI

O MCI é o programa gerador da Manifestação Conclusiva do Controle Interno, e é preenchido pelo presidente do sistema de controle interno da entidade, nos mesmos períodos em que for entregue o RGF pela entidade. O programa é composto por algumas telas coletoras de dados cadastrais do sistema de controle interno da entidade e outras telas com perguntas objetivas. Ao final do programa, é inserido o código de barras do RGF, que deve ter sido gerado anteriormente pelo PAD.

MCI - Produtos: O MCI gera uma remessa quadrimestral/semestral que é encaminhada ao TCE via internet, e um relatório.

Relatórios e Recibos de Envio

Tabelas Padronizadas

Nome
Data
Tamanho
Arquivo
Orçamento e Execução (Códigos) 2024 1.1
19/12/2023
045 KB
Plano de Contas 2024 1.1
18/12/2023
1.011 MB
Plano de Contas 2024 1.0
13/11/2023
986 KB
Orçamento e Execução (Códigos) 2024 1.0
04/10/2023
057 KB
Naturezas de Despesa 2024 1.0
29/09/2023
181 KB
Naturezas de Receita 2024 1.0
29/09/2023
116 KB
Orçamento e Execução (Códigos) 2023 1.2
02/08/2023
064 KB
Orçamento e Execução (Códigos) 2023 1.1
27/01/2023
064 KB
Naturezas de Despesa 2023 1.1
23/11/2022
184 KB
Naturezas de Receita 2023 1.1
23/11/2022
182 KB
Plano de Contas 2023 1.0
23/11/2022
1.234 MB
Naturezas de Despesa 2023 1.0
06/09/2022
178 KB
Naturezas de Receita 2023 1.0
06/09/2022
180 KB
Naturezas de Receita 2022 1.1
08/12/2021
190 KB
Naturezas de Despesa 2022 1.1
20/10/2021
211 KB
Plano de Contas 2022 1.0
04/10/2021
986 KB
Naturezas de Receita 2022 1.0
04/10/2021
181 KB
Naturezas de Despesa 2022 1.0
04/10/2021
195 KB
Plano de Contas 2021 1.0
16/10/2020
950 KB
Naturezas de Despesa 2021 1.0
02/10/2020
173 KB
Naturezas de Receita 2021 1.0
02/10/2020
162 KB
Plano de Contas 2020 1.0
16/10/2019
1.908 MB
Naturezas de Despesa 2020 1.0
29/07/2019
153 KB
Naturezas de Receita 2020 1.0
29/07/2019
169 KB

Plano de Contas da Folha de Pagamento

Nome
Data
Tamanho
Arquivo
Plano de Contas da Folha de Pagamento 2022 1.0
21/01/2022
053 KB

Legislação

Nome
Tamanho
Arquivo
Instrução Normativa TCE-RS nº 03/2011
050 KB
Instrução Normativa TCE-RS nº 25/2007
110 KB
Resolução TCE-RS nº 1.134/2020
120 KB
Resolução TCE-RS nº 766/2007
089 KB
Resolução TCE-RS nº 883/2010
033 KB

Manuais

Nome
Tamanho
Arquivo
Manual Técnico – Volume I – Arquivos de Dados e Informações digitais do Sistema SIAPC/PAD Aplicável aos Órgãos, Entidades e Consórcios Públicos municipais regidos pela Lei Federal nº 4.320/64.
1.054 MB
Manual Técnico - Volume II - Arquivos de Dados e Informações digitais do Sistema SIAPC/PAD Aplicável aos Órgãos, Entidades e Consórcios Públicos municipais regidos pela Lei Federal nº6.404/76.
592 KB
Manual Técnico - Volume III - Recurso Vinculado Aplicável aos Órgãos, Entidades e Consórcios Públicos municipais regidos pela Lei Federal nº4.320/64.
190 KB
Manual Técnico - Volume IV - Elenco de Contas Padrão Aplicável aos Órgãos, Entidades e Consórcios Públicos municipais regidos pela Lei Federal nº 4.320/64.
355 KB
Manual Técnico - Volume V - Arquivos de Dados e Informações digitais que deverão ficar a disposição do TCE/RS Aplicável aos Órgãos, Entidades e Consórcios Públicos municipais regidos pela Lei Federal nº4.320/64.
1.205 MB
Manual Técnico - Volume VI - Arquivos de Dados e Informações digitais que deverão ficar a disposição do TCE/RS Aplicável aos Órgãos, Entidades e Consórcios Públicos municipais regidos pela Lei Federal nº 6.404/76.
781 KB
Canais para atendimento:

(51) 3214-9869

Download do PAD

Nome
Java 8
Java 11
PAD - Programa Autenticador de Dados 24.0.0.2 – Para usuários do PCASP 2024 a partir do mês de fevereiro de 2024. Versão multiplataforma – zip (para usuários dos sistemas operacionais Windows e Linux)* - Versão atualizada!
PAD - Programa Autenticador de Dados 24.0.0.0 – Para usuários do PCASP 2024 a partir do mês de janeiro de 2024. Versão multiplataforma – zip (para usuários dos sistemas operacionais Windows e Linux)*
PAD - Programa Autenticador de Dados 23.0.2.6 – Para usuários do PCASP 2023. Versão multiplataforma – zip (para usuários dos sistemas operacionais Windows e Linux)*
PAD - Programa Autenticador de Dados 22.0.1.4 – Para usuários do PCASP 2022. Versão multiplataforma – zip (para usuários dos sistemas operacionais Windows e Linux)*
PAD - Programa Autenticador de Dados 21.0.1.5 – Para usuários do PCASP 2021. Versão multiplataforma – zip (para usuários dos sistemas operacionais Windows XP, Windows 7 e Linux)*
PAD - Programa Autenticador de Dados 20.0.0.8 – Para usuários do PCASP 2020. Versão multiplataforma – zip (para usuários dos sistemas operacionais Windows XP, Windows 7 e Linux)*
PAD - Programa Autenticador de Dados 19.0.1.1 – Para usuários do PCASP 2019. Versão multiplataforma – zip (para usuários dos sistemas operacionais Windows XP, Windows 7 e Linux)*
PAD - Programa Autenticador de Dados 18.0.0.8 – Para usuários do PCASP 2018. Versão multiplataforma – zip (para usuários dos sistemas operacionais Windows XP, Windows 7 e Linux)*

* É necessário ter instalada a Máquina Virtual Java (JVM), versão 8 ou superior.

Atenção: A compilação Java 11 do PAD deve ser utilizada com Máquina Virtual Java (JVM), versão 9 ou superior.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada do site: http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp

Para executar o PAD:

Descompacte o arquivo .zip no local de sua preferência.

Execute o comando run-pad.bat (no Windows) ou run-pad.sh (no Linux)

Alternativamente, é possível executar o programa com a seguinte linha de comando: java -jar padDesktop.jar

Download do MCI

Nome
Java 8
Java 11
Manifestação do Controle Interno 3.0.1.7 – Para remessas a partir do 2º quadrimestre de 2023 / 2º semestre de 2023. Versão multiplataforma – zip (para usuários dos sistemas operacionais Windows XP, Windows 7 e Linux)*
51.63 MB
Manifestação do Controle Interno 3.0.1.6 – Para remessas a partir do 1º quadrimestre de 2023 / 1º semestre de 2023. Versão multiplataforma – zip (para usuários dos sistemas operacionais Windows XP, Windows 7 e Linux)*
51.63 MB
Manifestação do Controle Interno 3.0.1.5 - Para remessas a partir do 3º quadrimestre de 2021 / 2º semestre de 2021. Versão multiplataforma - zip (para usuários dos sistemas operacionais Windows XP, Windows 7 e Linux)*
51.55 MB
Manifestação do Controle Interno 3.0.1.4 - Para remessas a partir do 3º quadrimestre de 2020 / 2º semestre de 2020. Versão multiplataforma - zip (para usuários dos sistemas operacionais Windows XP, Windows 7 e Linux)*
51.68 MB
Manifestação do Controle Interno 3.0.1.2 - Para remessas a partir do 1º quadrimestre de 2019. Versão multiplataforma - zip (para usuários dos sistemas operacionais Windows XP, Windows 7 e Linux)* - Versão atualizada!
51.62 MB
Manifestação do Controle Interno 3.0.1.1 - Para remessas a partir do 2º quadrimestre de 2018. Versão multiplataforma - zip (para usuários dos sistemas operacionais Windows XP, Windows 7 e Linux)*
51.54 MB

A entrega da remessa do MCI deverá ser junto ou após a do PAD.

* É necessário ter instalada a Máquina Virtual Java (JVM), versão 8 ou superior.

Atenção: A compilação Java 11 do MCI deve ser utilizada com Máquina Virtual Java (JVM), versão 9 ou superior.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada do site: http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp

Para executar o PAD:

Descompacte o arquivo .zip no local de sua preferência.

Execute o comando run-pad.bat (no Windows) ou run-pad.sh (no Linux)

Alternativamente, é possível executar o programa com a seguinte linha de comando: java -jar padDesktop.jar

Tabela do PAD - Tabela de Contas

Nome
Tamanho
Arquivo
PAD 2023
661 KB
PAD 2022
779 KB
PAD 2021
770 KB
PAD 2020
743 KB
PAD 2019
732 KB
PAD 2018
707 KB
PAD 2017
693 KB
PAD 2016
561 KB
PAD 2015
954 KB
PAD 2014
200 KB
PAD 2013
216 KB
PAD 2012
284 KB

SICOE

O aperfeiçoamento na forma de obter informações dos entes jurisdicionados em meio informatizado torna-se necessária, na medida em que os dados solicitados nem sempre se encontram em meio documental.

Existem situações que, embora seja possível gerar informações em meio documental, a sua análise se torna inviável, tendo em vista o grande volume apresentado.

A remessa dos dados e informações ao TCE/RS pelos responsáveis dos órgãos e entidades jurisdicionados em arquivos digitais tem como objetivo a padronização das informações, proporcionando maior agilidade de análise, obtendo resultados mais rápidos e com qualidade, além de evitar o retrabalho, atendendo desta forma o que dispõe os atuais regramentos da transparência fiscal.

Neste sentido, para obtenção de tais fins o TCE-RS disponibiliza às Companhias e Entidades Manual Técnico de orientação operacional e de Leiautes de Arquivos disponibilizados em menu próprio.

Importante:

A partir de 12/09/2022 o certificado TCEnet será extinto e um novo processo de autenticação será utilizado no envio de remessas via e-Validador, conforme documento abaixo.

Links úteis

Canais para atendimento:

(51) 3214-9869

SISCAD

O Sistema de Cadastro - SISCAD, permite manter um cadastro único de pessoas vinculadas aos órgãos e entidades sob jurisdição deste Tribunal de Contas, objetivando:

• atualização permanente do cadastro de Administradores e demais pessoas vinculadas aos órgãos e entidades;

• atualização permanente dos períodos de efetivo exercício dos Administradores e seus substitutos;

• atualização permanente dos dados cadastrais do órgão ou entidade jurisdicionada;

• concessão e revogação de acesso aos sistemas disponibilizados pelo Tribunal de Contas.

O Administrador, ou agente público por ele designado, gerenciará o cadastro de pessoas vinculadas ao órgão ou entidade pelo qual é responsável, inclusive, em relação às permissões de acesso aos sistemas de controle externo deste Tribunal de Contas. Para sua segurança, todas as ações serão registradas.

O acesso ao sistema dar-se-á, unicamente, mediante utilização de certificado digital emitido por autoridade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Links úteis

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(51) 3214-9869

Sistema de Licitações e Contratos

Atenção: A partir de 12/09/2022 o certificado TCEnet será extinto e um novo processo de autenticação será utilizado no envio de remessas via e-Validador. Consulte a seção e-Validador.

O LicitaCon consiste no novo sistema informatizado desenvolvido pelo TCE-RS para controle e monitoramento das licitações e contratos administrativos firmados pelos órgãos, poderes e entidades das esferas públicas municipal e estadual do Estado Rio Grande do Sul.

A partir de uma sistemática que permite o acompanhamento da licitação durante todas as fases do processo, e do contrato desde sua celebração até o seu encerramento, o LicitaCon irá ampliar a capacidade de monitoramento das contratações públicas, conferindo maior eficiência às atividades de controle desenvolvidas pelo TCE-RS.

Visando atender as diferentes realidades de seus jurisdicionados, o sistema LicitaCon contará com dois módulos para o recebimento das informações.

Os órgãos que não possuem sistema informatizado próprio para o gerenciamento de suas licitações e contratos terão disponibilizado o módulo online, denominado LicitaCon Web. Isto significa que, além dos já mencionados benefícios ao controle externo, o sistema LicitaCon também passará a disponibilizar aos jurisdicionados de menor porte uma ferramenta gratuita para o controle de suas licitações e contratos administrativos.

Já para aquelas entidades que possuem sistemas informatizados, típico caso dos municípios de maior porte e significativa parcela dos jurisdicionados, será disponibilizado outro módulo, específico para o recebimento das remessas deles extraídas, denominado LicitaCon e-Validador.

A utilização do LicitaCon é obrigatória desde 02/05/2016 para todos os jurisdicionados da esfera municipal e, desde 02/01/2018, para a esfera estadual.

Quer ser notificado sobre atualizações do eValidador LicitaCon?

Inscreva seu e-mail na nossa newsletter aqui.

Acesso ao LicitaCon Web

Para acessar o Sistema LicitaCon módulo Web, o Responsável Operacional do órgão deverá cadastrar no SISCAD o(s) operador(es) do sistema, indicando o alcance das permissões de uso: LicitaCon–Licitações e/ou LicitaCon–Contratos.

Importante destacar que o mesmo operador poderá ser cadastrado para operar em ambos os subsistemas (LicitaCon–Licitações e LicitaCon–Contratos), não existindo limitação quanto ao número total de operadores cadastrados para cada unidade gestora.

O(s) integrante(s) da unidade central de controle interno dos Órgãos e Entidades da esfera municipal estarão automaticamente habilitados a acessarem o LicitaCon módulo Web para fins de consulta.

Planilhas modelos

As planilhas modelo foram desenvolvidas para facilitar a inclusão das informações de detalhamento do objeto (orçamento) no Licitacon Web. Para evitar retrabalhos, recomenda-se sua utilização na fase interna da licitação, durante a elaboração dos orçamentos.

Estas planilhas servem, também, para a carga das propostas dos licitantes, podendo ser disponibilizadas aos licitantes (após o preenchimento do orçamento-base) para entrega do arquivo digital juntamente com o envelope das propostas.

Nome
Arquivo
Planilha Modelo
Utilizada em todas as modalidades, exceto para Processo de Dispensa, Processo de Inexigibilidade e Adesão à Ata de Registro de Preços.
Planilha Modelo com material e mão de obra
Pode ser utilizada quando houver a separação dos preços unitários em material e mão de obra, para todas as modalidades, exceto para Processo de Dispensa, Processo de Inexigibilidade e Adesão à Ata de Registro de Preços.
Planilha Modelo - PRD, PRI e RPO
Utilizada nas modalidades Processo de Dispensa, Processo de Inexigibilidade e Adesão à Ata de Registro de Preços.
Planilha Modelo - PRD, PRI e RPO com material e mão de obra
Pode ser utilizada quando houver a separação dos preços unitários em material e mão de obra, para as modalidades Processo de Dispensa, Processo de Inexigibilidade e Adesão à Ata de Registro de Preços.

Serviços

Área destinada a divulgação de webservices de apoio a utilização do LicitaCon eValidador.

Atualmente as seguintes consultas estão disponíveis:

- Órgãos: relaciona a lista de órgãos usuários do LicitaCon;

- Órgão modo de acesso: retorna o modo de acesso no módulo de Licitações e no módulo de Contratos para o órgão passado como parâmetro;

- Comissões: retorna a chave (Nr, Ano, Tipo) e as datas de vigência das comissões de licitação cadastradas para o órgão passado como parâmetro (obtenha o código do órgão no serviço ORGAOS);

- Licitações: retorna a chave (Modalidade, Nr, Ano) e a situação das licitações do órgão passado como parâmetro (obtenha o código do órgão no serviço ORGAOS). Recomendado para fazer o controle de quais licitações podem deixar de ser colocadas nas remessas de eValidador. Para remessas do eValidador, a relação/situação de licitações só é atualizada após a carga definitiva da remessa na base do TCE, que ocorre diariamente a partir das 21h.

- Contratos: retorna a chave (Instrumento, Nr, Ano) e a situação dos contratos do órgão passado como parâmetro (obtenha o código do órgão no serviço ORGAOS). Recomendado para fazer o controle de quais contratos podem deixar de ser colocadas nas remessas de eValidador. Para remessas do eValidador, a relação/situação de contratos só é atualizada após a carga definitiva da remessa na base do TCE, que ocorre diariamente a partir das 21h.

- Planilha Modelo: recebe como entrada uma Planilha Modelo do LicitaCon e retorna seu conteúdo em formato XML ou JSON.

No link a seguir estão disponíveis mais detalhes sobre a utilização de cada um dos serviços:

Legislação

Dispõe sobre o envio e a disponibilização, por meio do Sistema de Licitações e Contratos – LicitaCon, de dados, informações e documentos relativos a licitações e contratos administrativos dos poderes, órgãos e entidades jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Altera o inciso II do artigo 5º da Resolução nº 1050, de 04 de novembro de 2015, que dispõe sobre o envio e a disponibilização, por meio do Sistema de Licitações e Contratos – LicitaCon, de dados, informações e documentos relativos a licitações e contratos administrativos dos poderes, órgãos e entidades jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre os prazos e demais regras técnicas relativas à alimentação do Sistema de Licitações e Contratos – LicitaCon pelos órgãos e entidades jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Canais para atendimento:

(51) 3214-9869

e-Validador Licitacon

Acesso ao eValidador LicitaCon

Utilize o link abaixo para baixar a versão final do eValidador LicitaCon

Importante:

A partir de 12/09/2022 o certificado TCEnet será extinto e um novo processo de autenticação será utilizado no envio de remessas via e-Validador, conforme documento abaixo.

Manual do Leiaute do e-Validador

Leiaute v1.4

Documento
Versão
Última atualização
-
19/01/2022
1.4.045
03/03/2024
1.4.017
09/05/2023
1.4.030
22/02/2024
1.4.015
22/02/2024
-
03/03/2024

Novas Críticas

Novas críticas no sistema eValidador LicitaCon são implantadas como aviso e, transcorrido dois períodos de entrega, tornam-se erros. Essas críticas são apresentadas no relatório de críticas como “Aviso Temporário” e, associados a elas, é indicado em qual período serão tratadas como ERRO.

Este espaço é destinado à divulgação de novas críticas (aviso temporários) para que os fornecedores de soluções de TI possam adaptar os seus sistemas antecipadamente. O detalhamento completo das novas críticas é publicado no documento Agendamento de Críticas disponível para download abaixo.

A inclusão de novas críticas também será comunicada através da Newsletter do LicitaCon. Você pode cadastrar seu e-mail aqui.

Resumo do processo:

1. Inclusão da regra no eValidador Licitacon como AVISO TEMPORÁRIO;

2. Aguarda-se 2 períodos de entrega;

3. Conversão da regra no eValidador Licitacon de AVISO TEMPORÁRIO para ERRO.

Documento
Versão
Última atualização
1.019
03/06/2021

Exemplo de Remessa de Arquivos do e-Validador

Com objetivo de facilitar a geração de arquivos do LicitaCon e-Validador, disponibilizamos abaixo arquivo compactado contendo exemplo de remessa, no qual estão inclusas diferentes modalidades de licitações e contratos.

Leiaute v1.4

Para realizar o teste de validação, configure o período para Ano exercício: 2018 Período: Junho

Configure o eValidador LicitaCon da seguinte forma:

Remessa: Ano exercício e Período de acordo com o leiaute de exemplo utilizado.

Órgão 87055 - Órgão Não Auditado ou órgão 88373 - LICITACON - TESTE CENTRAL LIC

Localização: Mesmo diretório onde o ZIP foi descompactado.

LicitaCon Obras

O LicitaCon Obras consiste no sistema informatizado desenvolvido pelo TCE-RS destinado ao envio de dados, informações e documentos relativos à execução contratual de obras e serviços de engenharia e arquitetura, para fins de efetivo e concomitante exercício do controle externo e de disponibilização de informações para a sociedade. O LicitaCon Obras foi instituído pela Resolução 1.176/2023 e regulamentado pela Instrução Normativa 6/2023.

O sistema poderá ser utilizado pelos jurisdicionados a partir de 1º de outubro de 2023, tornando-se obrigatório o envio de dados, informações e documentos a contar de:

a) 08 de janeiro de 2024, para órgãos da esfera municipal; ou

b) 07 de janeiro de 2025, para órgãos da esfera estadual.

LicitaCon Obras Web

O LicitaCon Obras poderá ser alimentado diretamente no sistema, via LicitaCon Obras Web, destinado aos jurisdicionados que não dispõem de sistema informatizado próprio para o acompanhamento da execução das obras. O envio dos dados, informações e documentos se dará mediante preenchimento online.

A inserção dos dados, documentos e informações no LicitaCon Obras poderá ser realizada por Responsável LicitaCon Obras; por Gestor, Fiscal ou Suplente; por Usuário Autorizado; ou, ainda, por Empreiteiro.

a) Responsável LicitaCon Obras: agente credenciado no SISCAD, ocupante de cargo efetivo ou emprego público nos quadros permanentes da Administração Pública, com permissão para cadastrar e editar todos os registros de obras e serviços de engenharia e arquitetura do órgão.

b) Gestor, Fiscal ou Suplente: agente cadastrado no LicitaCon Contratos como Responsável do Contrato, com permissão para cadastrar e editar registros de obras e serviços de engenharia e arquitetura vinculados ao contrato de origem.

c) Usuário Autorizado: pessoa cadastrada por Responsável LicitaCon Obras ou por Gestor, Fiscal ou Suplente, com permissão para editar registros de determinada obra ou serviço de engenharia e arquitetura.

d) Empreiteiro: pessoa cadastrada por Responsável LicitaCon Obras ou por Gestor, Fiscal ou Suplente, com permissão para registrar medições de determinada obra.

A permissão de acesso se dará conforme a Resolução TCE-RS nº 1.155/2022.

API LicitaCon Obras

O sistema também poderá ser alimentado através do API LicitaCon Obras, destinado aos jurisdicionados que dispõem de sistema informatizado próprio para o acompanhamento da execução das obras. O envio dos dados, informações e documentos se dará mediante integração de sistemas.

Legislação

Dispõe sobre o envio e a disponibilização, por meio do Sistema LicitaCon Obras, de dados, informações e
documentos relativos à execução contratual de obras e serviços de engenharia e arquitetura dos poderes,
órgãos e entidades jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre as regras e procedimentos relativos à alimentação do sistema LicitaCon Obras pelos órgãos e
entidades jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Canais para atendimento:

(51) 3214-9869

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