1. Instalação
1.1 ) Como faço para instalar o SIAPES ?
Copie o arquivo SIAPES.MSI, denominado "Instalador Completo" da nossa página de download. Clique no arquivo baixado e responda as perguntas que forem sendo solicitadas pelo programa. Evite copiar o arquivo que se encontra no topo da página, que é o o arquivo executável em separado, para atualização manual. O executável SIAPES.EXE isolado não funcionará como instalador.
Na página de download disponibilizamos também nosso Guia do Usuário. Atente para o aviso de que o instalador sobrescreve todos os atos já registrados em instalação anterior. Copie ou salve seu diretório de dados, o \DADOS ou faça a cópia de segurança antes de reinstalar o SIAPES por cima de uma instalação antiga.
1.2 ) Como faço para atualizar o SIAPES ?
O SIAPES se atualiza sozinho, exceto se seu antivirus ou firewall interferirem ou a conexão com a internet não estiver funcionando. Se for esse o caso, o SIAPES emitirá sempre ao ser iniciado a mensagem "Host TCE/RS não pode ser alcançado!".
A alternativa é a atualização manual. Baixe da nossa página de download o arquivo SIAPES.EXE novo e copie-o exatamente por cima do arquivo SIAPES.EXE antigo, no mesmo diretório \SIAPES\BIN. Não clique no arquivo baixado, pois ele só funciona se estiver dentro do diretório \BIN.
1.3 ) Não encontro órgão/entidade na tela de cadastramento do SIAPES.
A tela do cadastramento foi planejada para direcionar o usuário para uma menor quantidade de alternativas para ele escolher e isso é entendido como uma facilidade. Para funcionar corretamente deve-se fazer escolhas na ordem certa: primeiro identificar a esfera (Estadual ou Municipal ) e depois o nome do município-sede do órgão.
No campo do nome do município, se for digitado "TR", o SIAPES oferecerá todos os órgãos de TRAMANDAÍ. Continue digitando "IUNFO" para isolar e exibir somente os órgãos de TRIUNFO.
Erros de digitação, falta de acento farão a lista ficar vazia, retorne para a primeira letra e reinicie a digitar o nome do município.
As instruções dessa operação se encontram no Manual do Usuário, seção 2.2 pág 6.
1.4 ) Mesmo assim não aparece o órgão/entidade em que trabalho. Não consta mesmo da listagem.
Alguns órgãos ficaram de fora da tabela original contida no CD-ROM, órgãos novos criados ou passam a ter auditoria de pessoal todo o ano. A solução é atualizar a tabela de órgãos que o programa instalador distribuiu.
Para atualização manual, baixe da página de download a tabela de órgãos/entidades mais completa e as instruções para fazer a atualização.
Se optar pela atualização automática que o SIAPES oferece, via menu "Ajuda", "Opções", "Ações" e botão "Atualiza Tab. Órgãos", atente para o aviso de que essa função as vezes não funciona e deixa o SIAPES sem tabelas de órgãos nenhuma. A solução manual se aplica para essas situações de falha do procedimento automático, que em janeiro de 2010 ainda não foram compreendidas para serem corrigidas.
1.5 ) Cadastrei o SIAPES para uma entidade errada e agora preciso alterá-la.
Reinicie o SIAPES apertando simultâneamente as teclas CONTROL e SHIFT . Esta combinação de teclas no início do programa força a exibição da tela de cadastramento. Daí por diante é só seguir as instruções do manual, seção 2.2, pág 6.
1.6 ) Baixei o SIAPES do site para instalar e estou obtendo mensagem de erro "O Windows não consegue encontrar o arquivo .... PDXRBLD" e em seguida ele congela ?
Foi baixado por engando o arquivo executável para atualização manual, que não funciona como um instalador completo, e ele foi acionado estando no diretório errado. Na página de download o primeiro item a ser baixado é o executável simples do SIAPES para atualização. É um arquivo de 6 MB de tamanho e deve ser baixado após a leitura das instruções de atualização. Só funcionará dentro das condições especificadas nas instruções.
No bloco imediatamente abaixo, denominado OUTROS encontra-se o SIAPES.MSI, que é instalador completo de 16,6 MB de tamanho, que deverá ser utilizado nos casos de uma instalação completa, sempre lembrando que uma instalação completa resulta no apagamento dos dados já digitados.
1.7 ) Qual é a configuração mínima necessária para instalação do SIAPES?
O SIAPES funciona adequadamente em todos os comuputadores atualmente em uso e apresenta restrições de desempenho com bases de dados maiores, na casa das dezenas de milhar. O SIAPES funciona apenas nas seguintes plataformas Windows: Windows 95, 98, NT, 2000 e XP. Temos notícia de usuários empregando o SIAPES em Windows 7 32 bits (mas não em Vista ), porém não temos ainda o roteiro para seu uso com Windows 7.
1.8 ) No meu computador não possuo unidade de CD-ROM, mas na prefeitura em que trabalho existem outros computadores que possuem CD-ROM. Como faço para proceder a instalação do SIAPES?
Essa opção está em desuso devido a melhoria que houve e na internet nos últimos anos. A distribuição do SIAPES atualmente é inteiramente via Internet.
Além disso os CDs antigos contém versões muito defasadas do SIAPES.
Jogue-os fora e baixe o programa instalador completo mais atual do site do TCE.
1.9 ) Trabalho em uma prefeitura pequena e dispomos de apenas um computador para a prefeitura e a câmara. Como instalar o SIAPES para funcionar com doís órgãos/entidades em um mesmo computador?
O SIAPES foi concebido para funcionar instalado no disco de uma máquina e atender uma única entidade. Felizmente o seu funcionamento simples permite propor uma solução. Esta solução é explicada no roteiro "2 SIAPES em 1 micro" que está disponível na seção de downloads.
Ocorre que passamos um tempo bem menor testando esta modalidade de instalação e prevemos ou observamos algumas situações e incluímos recomendações adequadas no guia.
Portanto, o usuário que se sentir inseguro com as instruções do guia deve considerar uma instalação-padrão e quem resolver adotá-la deve seguir as recomendações de maneira estrita, manter uma atitude vigilante quanto ao funcionamento irregular e solicitar assistência técnica em caso de dificuldades.
2. Atualização
2.1 ) Baixei o SIAPES do site para atualizar e estou obtendo mensagem de erro "O Windows não consegue encontrar o arquivo .... PDXRBLD" e em seguida ele congela.
Foi baixado o arquivo certo mas eles está sendo usado de forma diversa do que recomendado nas instruções de instalação. A mensagem acima é sinal que o executável do SIAPES foi baixado e imediantamento colocado em funcionamento sem ser copiado para o seu diretório correto.
** Na página de download o primeiro item a ser baixado é o executável simples do SIAPES para atualização. É um arquivo de 6 MB de tamanho e deve ser baixado após a leitura das instruções de atualização. Só funcionará dentro das condições especificadas nas instruções. Ele pode ser baixado diretamente sobre o executável velho, no diretório \BIN, conforme consta nas instruções de atualização.
O segundo arquivo é o mesmo SIAPES, porém compactado, para que seja baixado mais rapidamente. O usuário precisará abrir o arquivo compactado antes de copiá-lo para o diretório correto.
3. Uso
3.1 ) Ao informar o cargo como professor, não encontro o botão para incluir informações de disciplina.
Não são mais solicitadas informações de professores.
3.2 ) A expressão "NÃO INFORMADO" aparece no relatório em diversos campos, mas não digitei essas palavras.
O gerador de relatórios insere, onde detectar alguma falta, a expressão "NÃO INFORMADO" para destacar falta de informação de disciplinas (professores), especialização (médicos e engenheiros) ou carga horária, município-mãe e órgão anterior (para transferências). É um apoio ao trabalho do auditor, a informação original não é alterada.
3.3 ) Não consigo gerar o arquivo de envio de remessa do SIAPES e surge uma mensagem de falha mencionando ZipDll.dll.
Uma "dll" é um programa auxiliar separado do programa principal, de modo a facilitar para que funcione com vários outros programas que lhe solicitam serviço. No caso, se trata de compactação de arquivos. Ocasionalmente a "dll" pode ser corrompida e deixar de funcionar.
No caso da ZipDll.dll, o SIAPES a utiliza para reunir e compactar os arquivos que está enviando ao TCE/RS. Essa peça de código é fundamental para o funcionamento normal do SIAPES nesse momento.
Ocasionalmente, seja por ação de vírus, ou pelo desligamento anormal do computador, ou pela ação deletéria de outros programas não identificados essas dll são corrompidas e a geração de remessas fica impossível.
Para evitar a reinstalação de todo SIAPES, busque na página de download do SIAPES novas dlls de compactação e substitua as antigas.
** Na página de download se encontram o arquivo e as instruções para essa manobra.
4. Entrega/Remessa de Atos
4.1 ) Não tenho movimento nesse período, preciso fazer remessa? Como?
Sim, precisa enviar sempre que a legislação determinar. Cada remessa contém todos os atos da entidade, de modo que acaba funcionando como uma cópia de segurança feita no TCE. Os relatórios de Controle Interno, estes sim se referem aos atos do período. Os relatórios UCI devem ser gerados juntamente com a remessa eletrônica, de modo a terem ambas o mesmo código de entrega. Para o "como", consulte o guia de envio aqui.
4.2 ) Ao enviar pela Internet a tela do SIAPES fica em branco, parece que o SIAPES não consegue se conectar.
O mais frequente é o SIAPES ser bloqueado no seu acesso à rede pelo antivírus do micro do usuário. Os programas antivírus configuram o firewall do micro do usuário negando acesso aos programas que desconhecem, de modo que é necesário ou desligar o firewall durante o envio ou configurar o antivirus/firewal corretamente. São muitos produtos antivírus que tem esse tipo de atuação, solicite auxílio ao pessoal local de informática para lidar com eles.
4.3 ) Onde é possível entregar os disquetes com as remessas de atos?
O envio de remessas é facilitado pela Internet. Quem ainda usa disquetes podem ser entregues nos Serviços Regionais de Auditoria ou na Sede do Tribunal de Contas, do mesmo modo que os relatórios da UCI. O que conta é o recibo da chegada da remessa no site do TCE-RS. Os disquetes recebidos nas regionais ou na sede serão devolvidos ao mensageiro/motorista após o sucesso da transferência de seus dados para o site do TCE-RS. Falha na leitura do disquete não conta como entrega de dados, portanto prefira fazer o envio pela internet.
4.4 ) O órgão não dispõe de telefone/Internet. O que fazer?
Na falta de telefone/Internet no órgão (muito raro), basta procurar na sua cidade, na cidade vizinha, outro ponto de acesso à Internet. Caso sua cidade não possua provedor de serviços Internet local, utilize o provedor de alguma cidade vizinha ou um provedor nacional. Como os arquivos a serem enviados são pequenos e o tempo de conexão curto, sempre é vantajoso o envio pela Internet. Procure algum provedor de sua região, pois a proximidade é vantajosa para resolver questões de configuração de firewall. No caso de provedores nacionais, tais como IG ou UOL (www.ig.com.br e www.uol.com.br), estes podem ser acessados mediante ligações interurbanas. Um terceiro tipo de provedor atende ligações através de um telefone fixo do tipo 0800, indicado para localidades distantes e viajantes. Dois provedores assim podem ser encontrados em www.redelivre.com.br e www.ligbr.com.br. Cada solução sugerida adota uma forma de cobrança diferente e sua conveniência deve ser avaliada.
4.5 ) Qual o prazo para entrega?
A Instrução Normativa 20/2004, no seu art.2º, informa os prazos para cada tipo de entitade.
4.6 ) Qual a documentação que devo entregar junto com os disquetes?
Originalmente o SIAPES foi concebido para funcionar com remessas eletrônicas sendo entregues no TCE-RS. Para as remessas de órgão municipal se exige a entrega de relatório da Unidade de Controle Interno, chamado relatório ou planilha UCI.
4.7 ) É possível enviar o conteúdo dos disquetes por e-mail?
Por uma questão de logística, é impossível enviar o conteúdo dos disquetes ao TCE por e-mail. Os arquivos recebidos dessa forma não serão tratados, salvo em ocasiões especiais (panes, ou solicitação do TCE-RS) que serão anunciadas e terão duração limitada.
4.8 ) Problemas para abrir o manual do programa. O que fazer?
Para visualizar o manual do programa é preciso ter o software ADOBE ACROBAT instalado em seu computador, disponível na Internet e no CD do SIAPES - versão 5.0.
4.9 ) Gerei a remessa de atos e quando fui entregar o disquete, os servidores do Tribunal de Contas do Estado informaram que o mesmo estava com problemas físicos. O que fazer?
É comum ocorrer algum dano físico aos disquetes no deslocamento, pela forma como os disquetes são guardados e até mesmo quando são gerados em equipamento com calibração1 diferente daquela que os lê. Nesses casos, a única alternativa é gerar novos discos para entrega ao Tribunal de Contas. Experimente copiar o disquete original para um novo em outra máquina. Apresente o disquete novo copiado em outra máquina. As chances de sucesso serão maiores, pois se está usando um disco novo e um outro equipamento. A entrega pela Internet torna essas preocupações obsoletas.
4.10 ) Não consigo efetuar o download dos arquivos do SIAPES pela Internet. A conexão cai antes do download estar concluído e assim não consigo executar os arquivos em meu computador.
Nesses casos é possível a utilização de programas como o GetRight ou Go!zilla para Windows ou wget para Linux, que possibilitam reiniciar o download de arquivos do ponto em que a conexão foi interrompida. Tais programas podem ser obtidos no "site" dos fabricantes, como
http://www.getright.com/
e
http://www.gozilla.com/
ou no CD de distribuição do seu Linux.
4.11 ) Não consigo enviar disquete. Apertei "Transmitir Arquivos" e deu a mensagem de erro.
Verifique em primeiro lugar se o disquete é legível. Copie seu conteúdo para o diretório c:\temp.
Se não conseguir copiar é porque o disquete está estragado ou é incompatível com esta máquina.
Um disquete ilegível vai dar erro na página de envio, após pressionar o botâo de envio.
Arquivos com tamanhos próximos ou acima de 200 Kb também podem ficar sem completar a transmissão. Para estes casos, abra a tela de "Opções" do SIAPES e desmarque "Enviar Log ao TCE". Re-gere a mesma remessa e re-envie-a ao TCE. Outra opção é o apagamento direto do arquivo "Siapes.lg" de dentro do arquivo compactado da remessa.
Embora a remessa esteja compactada com senha e o WINZIP impede a edição do seu conteúdo, pode-se excluir um arquivo de dentro dela.
4.12 ) Não consigo enviar remessa pela internet. Não consigo carregar a página de envio.
Um diagnóstico em cinco passos:
Primeiro: sua internet funciona? Experimente acessar outros sites. Falha em navegar na internet com o Internet Explorer indica falta de internet.
Segundo:o site do TCE/RS é acessível? Experimente acessar este site. Falha em acessar apenas o site do TCE pode indicar bloqueio do endereço do TCE no firewall da rede da entidade.
Terceiro: o firewall do windows ou do antivirus do micro da entidade bloqueiam o SIAPES. Desligue o firewall do antivirus ou cadastre uma regra nele para permitir que o SIAPES acesse a internet e teste novamente o envio.
Quarto: o site do TCE/RS está no ar, mas as configurações do proxy da entidade impedem o acesso às páginas dinâmicas.
As configurações do proxy devem permitir o seguinte (acesse para testar, repasse ao seu administrador de rede para que ele configure o firewall).
a ) acesso ao site sis.tce.rs.gov.br (200.198.144.68) e srv00.tce.rs.gov.br (200.198.144.67)
b ) também deve permitir tráfego pelas portas 443, 444, 1521, 2678 (MCI e PAD), 80, 8080, 8081, 8082, 8083 ,8084, 8085 e 8086 (SISCOP), para as máquinas de onde se acessa
Quinto: O site do TCE/RS ou o site das páginas ativas estaria fora do ar. Isto pode ser testado acessando a página de recibos a partir de
www.tce.rs.gov.br
ou
aqui diretamente
. Falha em exibir somente a tela de recibos indica que o programa recebedor de remessas do TCE está trancado. Telefone para o atendimento do TCE (51) 3214-9869 e solicite que reinicem o servidor Tomcat.
5. Falta ou duplicidade de atos - atos que não aparecem.
5.1 ) Falta(m) um(dois) ato(s) no Oracle e solicitações de reenvio não funcionam.
As principais causas para essas ocorrências, em ordem de probabilidade e simplicidade de verificação são as seguintes:
1 - O auditor em campo imprimiu um relatório com período de tempo superior ao da auditoria e solicita ao oficial, no retorno ao TCE/RS, que inclua no processo atos já utilizados em períodos anteriores. O primeiro indicativo dessa situação se encontra no cabeçalho do relatório do SIAPES, que deveria sempre coincidir com o período de exame. O segundo indicativo é a data do ato procurado que deve sempre estar abrangida pelo período de exame. Para confirmar se é esse o caso, abra o BDA1020, selecione o órgão, vá à 2ª aba e indique o ultimo ou penúltimo processo e pressione o botão ENVIADOS.
2 - O auditor imprimiu o relatório com período a maior na auditoria anterior e incluiu parte dos dados do relatório atual no último processo. Verificar via BDA1020 a existência dos atos no último processo.
3 - Os atos podem se encontrar ocultos ou sobrestados no BDA1020. Basta pressionar o botão OCULTOS ou SOBRESTADOS para exibi-los.
4 - Está ocorrendo o reaproveitamento de ato por parte da entidade. Ao invés de digitar ato novo para nova contratação, foi selecionado ato anterior já enviado, e já utilizado em processo, e alteradas suas datas iniciais e finais de contrato. O relatório do SIAPES parece correto, mas o Oracle identifica o ato como sendo antigo e o esconde. A solução é a simples digitação do ato novo e o envio ao TCE-RS. Para detectar esta situação é preciso descartar as alternativas mais prováveis anteriores para então solicitar ao SESIS uma pesquisa fornecendo nome, data do ato, lei ou edital de concurso e cargo. Também foi criado o alerta 306 no relatório de erros, que pega uma das situações de reaproveitamento.
5 - Ocorreu perda de dados na entidade, pane de qualquer tipo no computador antes do envio de atos do final da auditoria. Essa situação é incontornável sem a re-digitação dos atos não enviados.
O auditor deve providenciar quatro coisas durante sua auditoria:
- fazer a entidade utilizar sempre a versão mais atual do SIAPES,
- solicitar uma remessa para o TCE/RS ao final da auditoria, para transmitir ao TCE/RS todas a alterações e inclusões de atos,
- incentivar o backup e a cópia do backup em disquete,
- cuidar que o período informado no relatório de atos, se for impresso via SIAPES, coincida com o período de exame da auditoria.
5.2 ) Ao enviar a remessa aparece uma tela branca e não consigo enviar a remessa. O SIAPES diz que não consegue se atualizar. O que está errado ?
Falha de conexão. Faça um diagnóstico em cinco etapas:
1 - sua internet funciona? Experimente acessar outros sites. Falha em navegar na internet com o Internet Explorer indica falta de internet.
2 - o site do TCE/RS é acessível? Experimente acessar este site. Falha em acessar apenas o site do TCE pode indicar bloqueio do endereço do TCE no firewall da rede da entidade.
3 - o firewall do windows ou do antivirus do micro da entidade bloqueiam o SIAPES. Desligue o firewall do antivirus ou cadastre uma regra nele para permitir que o SIAPES acesse a internet e teste novamente o envio.
4 - o site do TCE/RS está no ar, mas as configurações do proxy da entidade impedem o acesso às páginas dinâmicas. As configurações do proxy devem permitir o seguinte (acesse para testar, repasse ao seu administrador de rede para que ele configure o firewall).
a ) acesso ao site sis.tce.rs.gov.br (200.198.144.68) e srv00.tce.rs.gov.br (200.198.144.67)
b ) também deve permitir tráfego pelas portas 443, 444, 1521, 2678 (MCI e PAD), 80, 8080, 8081, 8082, 8083 ,8084, 8085 e 8086 (SISCOP), para as máquinas de onde se acessa
** Quarto passo: O site do TCE/RS ou o site das páginas ativas estaria fora do ar. Isto pode ser testado acessando a página de recibos a partir de aqui diretamente . Falha em exibir somente a tela de recibos indica que o programa recebedor de remessas do TCE está trancado. Telefone para o atendimento do TCE (51) 3214-9869 e solicite que reinicem o servidor Tomcat.
5.3 ) Todas as remessas foram enviadas e ainda faltam atos no Oracle. O que mais pode estar ocorrendo ?
Se não se trata de uma hipótese descrita no item 5.1, possivelmente se trata da situação na qual a entidade instalou o SIAPES em várias máquinas, uma das quais origina os atos que se procura (e foram perdidos) e outra ou outras são responsáveis pela remessas que constam no site do TCE.
Para resolver essa situação há que consolidar todos os atos no TCE. Todas máquinas com SIAPES instalados devem enviar remessas ao TCE, de modo a reunir todos registros em um único lugar.
Mais tarde o TCE poderá gerar um refazimento que reúna todos atos para a entidade importar e ela também tornar a ter o SIAPES completo em um único microcomputador.
5.5 ) Como descobrir/identificar a falta de uma remessa ?
Para descobrir se a entidade tem enviado remessas com regularidade consulte no site a tela de recibos pelo código do órgão.
Os 4 primeiros algarismos do número da remessa indicam o sequencial dela. Lacunas na sequencia indicam reinstalações do SIAPES, que pode ser ruim para a integralidade dos dados.
Consulte também o relatório BDA6331, ao seu final são listadas as remessas enviadas e o sequencial é apresentado em destaque.
Se preferir consultar o BDA1020, a primeira aba traz as remessas e o sequencial, bem como as mensagens de alerta e erro vinculadas a cada uma delas.
5.6 ) Atos em duplicidade no Oracle: o que aconteceu ? O que fazer ?
Foram digitados em duplicidade pela entidade informante. O SIAPES não detecta a duplicidade factual do ato a partir do seu conteúdo (nome, data, cargo), e cada registro inserido pelo usuário e listado na tela dos formularios é tratado como um ato independente dos demais.
Os motivos para a duplicidade podem ser: (a) a perda da winchester da máquina por acidente ou atualização e a (b) reinstalação completa do SIAPES ou (c) redigitação por descuido dos mesmos atos novamente.
Por isto insistimos na política de backup, na cópia do backup para disquetes ou servidor de rede, de modo que atos não sejam regiditados por engano.
Para confirmar que dois atos foram digitados duas vêzes, procure no BDA1020 na aba "Lista de Atos", a última coluna denomidada ID_UNICO_ATO. Este campo é um identificador único criado na hora da digitação e vai comprovar que dois atos iguais foram digitados em momentos diferentes.
Para lidar com esta situação, basta escolher apenas os que se deseja que integrem o processo do BDA no momento de se enviar atos para o BDA e marcar os restantes como ocultos.
Outra opção útil é aplicar filtros por período de tempo no BDA1020, de modo a não precisar lidar com atos antigos repetidos.
5.7 ) Se determinado órgão não enviar um bimestre, como vou examinar estes dados ?
Como a remessa é sempre total, contém toda a informação armazenada no microcomputador da entidade, basta providentciar com a entidade um novo envio para que a informação seja atualizada, independente dos bimestres ou semestres que ficaram sem envio no passado.
5.8 ) Quais atos são enviados em uma remessa?
A partir da versão 24 do SIAPES a configuração padrão do SIAPES resulta no envio de todos os atos.
Este modo de envio é chamado de total ou completo.
6. Problemas graves com o SIAPES - rastreando bugs ou reinstalando tudo
6.1 ) Quais arquivos devo enviar ao SICEX para uma análise detalhada da siuação do meu SIAPES ?
O normal para examinar erros no SIAPES tem sido pedir todo o diretório de dados compactado e arquivo de log do SIAPES.
O arquivo de log chama-se Siapes.lg e se encontra em :
C:\Arquivos de programas\Tcers\Siapes_v1\BIN\Siapes.lg
O diretório de dados é o
C:\Arquivos de programas\Tcers\Siapes_v1\DADOS
Compactado pelo winzip ou pkzip vai gerar um arquivo único chamado DADOS.ZIP.
Portanto aguardamos 2 arquivos para exame: Siapes.lg e DADOS.ZIP
6.2 ) Quais os passos necessários para a reinstalação segura do SIAPES em caso de reinstalação do sistema operacional, troca de máquina ou panes incontornáveis no funcionamento do SIAPES?
Eventualmente é chegada a hora de trocar de micro, ou então ocorrem panes que nos obrigam a reinstalar completamente o sistema operacional do micro. Ou partes do sistema SIAPES, programas acessórios que permitem o acesso às tabelas de dados são danificados e precisa-se reintalar completamente o programa.
Em primeiro lugar faça dois backups, cópias de segurança, copie seus dados digitados de 2 maneiras diferentes para maior confiabilidade.
Depois instale a versão 55 utilizando o instalador completo copiado do nosso site, faça a atualização para a versão mais atual e por fim faça a recuperação das suas informações (restore) previamente salvas.
As orientações para o backup encontram-se na seção de segurança do manual.
- Faça o backup conforme o manual e também a cópia do diretório \DADOS para o servidor da rede, para segurança adicional,
- Copie o arquivo criado pelo backup — algo como 20050708.zip (a data do dia atual) criado no diretório \BACKUP — para um disquete ou servidor de rede,
- Desinstalação e remoção dos diretórios originais,
- Instalação da versão 1.1.1.55, copiar do site do tce:
http://www.tce.rs.gov.br/sistemas_controle/SIAPES/download.php
- Faça a atualização, baixando e substituindo apenas o executável, fazendo o SIAPES funcionar com a versão mais recente do seu executável, disponível na página de download.
- Copiar de volta o diretório de dados ou fazer o restore a partir do arquivo de "data-de-hoje.zip" salvo em disquete. Copie o arquivo para o diretório \BACKUP da nova instalação e utilize o programa Siapesrestore que é instalado junto com o SIAPES.
6.3 ) Informações necessárias para restaurar informações do usuário a partir das informações armazenadas no TCE/RS.
Trata-se de gerar a partir dos dados já enviados ao TCE/RS, um conjunto de dados que poossa ser carregado no SIAPES. É uma solução alternativa em situações de falta completa de backup, e que exigirá uma conferência por parte da entidade, mas que é preferível à que se digite tudo de novo.
Instruções para a importação de dados digitados antigos e armazenados no TCE:
a ) A importação vai sobreescrever atos de mesmo "id" no seu computador. Se existir alguma informação no micro que deseje ver preservada, atos antigos alterados que não tenha certeza de terem sido enviados, ou atos que foram digitados depois do último envio, baixe do nosso site a versão mais recente do SIAPES e faça um envio de atos para consolidar suas informação no TCE/RS e só então peça para gerar o arquivo de importação para recuperar aquilo que falta.
b ) Importar o arquivo (instruções na seção 12 do manual) com a versão mais atual do SIAPES. A data do micro deve ser o dia de hoje, para ele não recusar a remessa.
c ) Informe que se trata de arquivo CVS e protocolo SIMPLES, que tem mais chance de completar o processo, mas que vai sobrepor alterações mais recentes feitas na entidade em atos que estejam no micro e também constem no arquivo de importação. Escolha protocolo completo e retire as linhas correspondentes aos atos que não deseja sobrepor, caso queira presever alguma informação "sobrevivente" no seu micro.
d ) Revisar as informações registradas, para corrigir o que alteramos para possibilitar o processo.
e ) Revisar as datas, as vezes dá problema com o formato.
f ) Enviar uma remessa ao TCE/RS com as correçõe, consolidando tudo.
g ) Então, para conciliar essas diferenças, gerarmos um arquivo importável com algumas informações artificiais preenchendo eventuais lacunas:
** a ) professores sem disciplinas ganharam a palavra "XXXX" em disciplinas e nível de ensino ,
** b ) servidores sem carga horária ganharam o registro de 1 hora trabalhada ,
** c ) regimes jurídicos vazios ou "outros" foram substituidos por "celetista" ,
** d ) extinção de vínculo vazio ou "outros" foram substituidos por "inativação inss".
6.4 ) Como gerar o arquivo mencionado na pergunta 6.3 ?
Fazer uma consulta à view v_siapes_revival, selecionando o código do órgão -cliente desejado. A seguir exportar o resultado da consulta (é um recurso do TOAD) utilizando ponto-e-vírgula como separador. Ponto-e-vírgula é o caracter 59. Acrescentar cabeçalho e linha finalizadora ao arquivo, copiando de alguns dos exemplos disponíveis na internet na página de download ou no diretório de importar do SIAPES.
7. Importação
7.1 ) Qual a diferença entre o protocolo simples e o completo?
O protocolo completo é mais rápido. Ele parte do princípio de que o cliente vai utilizar os comandos de alteração explícita de tabelas (D,U,C,P,F,A,E) ou vai gerar apenas os comando de inserção, apresentá-los uma única vez e deixar alterações pequenas para o pessoal do RH. Durante os testes na fase inicial de leitura da remessa, se a integridade referencial for violada, ou um registro for apresentado com alterações não aceitas, o erro será acusado e a carga falhará.
O protocolo simples é mais demorado e parte do princípio de que o cliente utilizará somente comando I (de inserção). O SIAPES vai sempre aceitar as mudanças carregadas pela última carga. O que vale é a informação mais recente.
No protocolo simples o SIAPES presume que qualquer ato informado pode trazer alterações nas pessoas, leis e concursos. É necessária uma etapa adicional demorada que marca outros atos em que estes registros são utilizados para o envio ao TCE-RS.
7.2 ) Qual o protocolo é mais aconselhado para quem já possui sistema informatizado?
É uma esclha que depende do cliente.
O protocolo completo é indicado para quem possui um sistema de informação maduro, confiável, tem disponibilidade de programar todo ou em parte os eventos de alteração de tabelas (D,U,C,P,F,A,E) e vai gerar remessas contendo atos que respeitam uma cronologia. Nesta organização, correções em informações podem se originar de sistemas interligados (como o cadastro de pessoal). Esta organização também consegue lidar com a tarefa periódica de alimentar o SIAPES com remessas provenientes da informática sem extraviar ou repetir nenhuma remessa.
Quem estiver em um período de depuração, testes, ou não quiser automatizar tudo de início, pode começar com o protocolo simplificado.
No protocolo simplificado, se um ato for informado com dados completamente diferentes, estas diferenças serão aceitas sem problemas. Se o concurso X for informado com valores alterados, estes valores serão aceitos. Todos os atos anteriores afetados por estas modificações serão marcados para reenvio para o TCE com os valores novos.
No protocolo simplificado quando ocorre uma alteração como a troca de um nome de uma pessoa, não é possível informar o motivo desta troca. No protocolo completo, o sistema de pessoal geraria por meio de uma trigger um aviso para incluir a geração de movimento "A" na próxima remessa para o SIAPES.
Organizações menores, que criarem sistemas departamentais baseados em planilhas ou bases de dados locais (Excell ou Access), talvez prefiram o protocolo simples. Sistemas departamentais, que são menos integrados, gerariam arquivos apenas com comandos de inserção. Correções são feitas diretamente nas planilhas e geram reedições completas dos arquivos já carregados. Estas reedições são lidas pelo SIAPES as alterações aceitas sem problemas.
Claro que a contrapartida à aparente simplicidade deste último cenário é a maior habilidade necessária dos funcionários do RH em criar e manter estas planilhas. Quase compensa digitar os dados.
Em todos os casos, o usuário deverá sempre controlar o resultado das importações. Ele pode examinar o relatório dos atos, mesmo sem imprimi-lo, para conferir quantidades e tipos de admissões.
7.3 ) Que tipo de verificação é feito em um e em outro protocolo?
No protocolo completo são feitas verificações de consistência de integridade relacional. Na importação não se aceitam mudanças em leis, pessoas e concursos senão através dos comandos definidos (D,U,C,P,F,A,E). Não aceita inserção de registros já existentes.
No protocolo simples é necessária uma etapa extra para percorrer todos os registros implicados e marcá-los para envio.
7.4 ) No registro FINALIZADOR, o total de registros gravados deverá incluir inclusive a linha de cabeçalho e a do próprio finalizador?
Não. Como no registro header já estão presentes várias totalizações acerca dos atos, basta incluir uma linha com a string "FINALIZADOR0000000000" para marcar o final do arquivo. Sem somatórios de qualquer espécie.
7.5 ) Em caso de reapresentação de uma remessa deve ser feita releitura de todas as remessas subseqüentes? (pág.6 do Conceito e estrutura do Arquivo...)
No início do desenvolvimento tínhamos apenas o protocolo completo e uma preocupação exagerada em propor um processo que minimizasse falhas.
Resolvemos esta questão criando o protocolo simplificado, inserindo restrições coerentes ao modo como o completo funciona e passando a realçar a responsabilidade do cliente.
Este parágrafo fazia mais sentido no começo do desenvolvimento e acabou ficando no texto como um lembrete de que com o protocolo completo deve-se tomar algum cuidado com a ordem de apresentação das remessas.
Um usuário do protocolo completo que resolva modificar informação re-apresentando remessas já lidas, só terá sucesso no caso de incluir novos movimentos.
Se apresentar movimentos de alteração ou exclusão, poderá invalidar movimentos que ocorreram em remessas posteriores. Daí a advertência e o apelo para conferir os resultados da importação, pelo menos até cada organização desenvolver a rotina a que melhor se adapte.
7.6 ) Comunicação de extinção de vínculo (pág. 8 do mesmo manual), caso eu esteja fazendo uma inserção de dado onde já informo DT_TERMINO e CD_EXTINCAO, qual o valor informar no campo CD_MOVIMENTO: I ou U?
Neste caso "I". O cliente tem um ato que ocorreu no período da geração do arquivo de importação, mas a pessoa já se desvinculou. Vai "apresentá-lo" ao SIAPES através do comando "I", mesmo que seja um ato para o qual já cessou o vínculo trabalhista. Se o ato já foi carregado em uma remessa anterior, usará "U" para informar alterações ou dados adicionais daquele ato.
7.7 ) As tabelas fornecidas pelo SIAPES podem ser consideradas atualizadas?
Dentro do melhor dos nossos esforços, sim. No entanto as tabelas de órgãos não são completas. Foram geradas registros apenas para os órgãos ativos e nos quais ocorrem auditorias de admissão. Em caso de falta de órgão ou município, por favor entre em contato com TCE-RS.
7.8 ) Toda e qualquer tabela do SIAPES, por exemplo TAB_ORGAO, TAB_CARGO, TAB_ESPECIALIZACAO é alimentada no momento de carretar o .txt para o sistema?
As tabelas de órgãos e municípios são geradas a partir das tabelas do TCE-RS. As tabelas de disciplinas, tipos de disciplinas, cargos, especialização são incrementadas a medida em que são lidos os atos apresentados pelo cliente.
7.9 ) Segundo documentação fornecida, há duas tabelas 'Dados versus Movimentos' e 'Dados versus Títulos', qual delas deverá ser priorizada com relação a obrigatoriedade dos campos no momento de montar o arquivo para o SIAPES? Como posso ler a combinação das duas tabelas?
Não são tabelas de obrigatoriedade, são tabelas que indicam relacionamento. Este relacionamento pode ser opcional ou obrigatório. Poderíamos ter usado "o" e "p", como as cadeiras da grade de matrícula da faculdade. Mas como as vezes a obrigatoriedade depende de situações que não aparecem nos quadros, usamos só um símbolo que significa relacionamento, e remetemos o leitor para o texto.
A leitura seria "Campos que podem aparecer com quais títulos" e "Campos que podem aparece em qual operação". Elas são complementares. Não tem prioridade uma sobre a outra. Auxiliam o programador a não esquecer um campo em determinada situação.
7.10 ) Os campos considerados opcionais devo preencher com ';'?
Se optar por arquivos CSV os campos vazios aparecerão como ";;;";. Procure os arquivos de exemplo criados para a CEEE, baixe-os da página de download. Para utilizá-los é necessário configurar o SIAPES para "ser" da CEEE.
7.11 ) Campo CD_MUNICIPIO_MAE (8), preenchimento obrigatório pela tabela da página 21 para título 1 - caso somente para professores ?
A tabela da página 21 do manual, chamada "Dados Versus Títulos (Usos)", relaciona ocorrência de dados em cada tipo de admissão (título) e não informa sobre obrigatoriedade ou opcionalidade.
Ela é auxiliar para orientar o programador no início do seu trabalho.
No caso específico, quer dizer que vamos ocupar o campo em duas situações:
a ) indicar o código do município-mãe quando se tratar de transferência de município-mãe.
b ) quando se tratar de uma admissão estadual de professor, que este campo trará o código do município para o qual o professor prestou concurso.
7.12 ) Campo DS_CARGO (16), o que quer dizer "No caso de aproveitamento pelo TJ.."?
É um esclarecimento específico para concursos do Tribunal de Justiça.
7.13 ) Campo DS_CARGO_ANTERIOR (18), preenchimento obrigatório pela tabela 21 para título 1 e na descrição do campo indica obrigatoriedade somente para outros títulos. E como fica no caso de pessoas que não possuem cargo anterior, como representar esta falta de informação?
A interpretação da tabela da página 21 é de que ela indica o relacionamento entre campos e tipos de admissões. A falta de marca implicaria na não utilização do campo em relação ao título em questão. A presença de marca não implica em obrigatoriedade, mas apenas em relacionamento.
Para título 1 o campo DS_CARGO_ANTERIOR pode ser utilizado pelo TJ em algumas circunstâncias. Mas é obrigatório em títulos 5-15, onde a natureza dos atos (readaptação, reenquadramento, reintegração, readmissão, etc) é tal que esta informação sempre deve existir.
7.14 ) Com relação ao campo UF (28), este se refere à Unidade Federativa de onde o documento foi confeccionado ou à naturalidade do servidor?
Se refere à UF da carteira de identidade.
7.15 ) Campo OUTROS_DOC (29), preenchimento obrigatório pela tabela 21 para título 1 e na descrição do campo não especifica obrigatoriedade. É correto?
Idem à questão 29 quanto à tabela. Outros documentos é campo opcional para todas as inserções de atos ou alterações em pessoas. Mas pode aparecer em todos eles.
7.16 ) Campo REGIONAL_CONCURSO, preenchimento obrigatório pela tabela 21 para título 1 e na descrição indica como sendo opcional. É correto?
Idem à questão 29 quanto à tabela. A tabela é indicativa de utilização apenas.
REGIONAL é para órgãos que fazem concursos regionalizados como SEC ou CEEE, caso em que cada região poderá informar uma ordem de classificação independente das outras.
7.17 ) Qual a obrigatoriedade de preenchimento do campo GRAU_JURIS (44) definida como "não nulo para título 1 e órgão de origem TJ e movimento "I"?
Idem à questão 29 quanto à tabela. A tabela é indicativa de utilização apenas. O TJ informará qual o grau do concurso, uma característica própria do TJ.
7.18 ) Qual a obrigatoriedade de preenchimento de GRAU_JURIS_APROVEITAMENTO (45) no caso do MP, está relacionado ao item 52?
Só para o TJ. Se for informado um campo, por consistência deverá ser informado o outro ( EXISTE APROVEITAMENTO -> EXISTE GRAU_JURIS_APROVEITAMENTO).
7.19 ) É preciso preencher o campo CONCURSO_APROVEITAMENTO (52), obrigatório pela tabela da pág. 21 para título 1? Deverá ser preenchido por pessoas que vieram do TJ?
Não. Somente para pessoas admitidas no TJ e em determinadas circunstâncias.
7.20 ) Campo CD_ORGAO_CONCURSO (57), preenchimento obrigatório pela tabela da pág. 21, e na descrição indica ser opcional para título 1 e movimento I?
Idem a questão 29 quanto à tabela. Este campo se destina a pessoas aprovadas em concursos promovidos pela Prefeitura de Porto Alegre e determinadas circunstâncias.
7.21 ) Baixamos o kit de testes e obtivemos várias mensagens de erro. O que ocorreu?
O kit de importação está correto, mas os arquivos devem ser carregados na ordem correta para funcionar. Procure pelo novo o kit de dados, nele incluímos algumas dicas e maiores explicações.
7.22 ) Para quais pessoas, na nossa organização, devemos informar a alteração de nome?
A informação de alteração de nome se destina a facilitar a avaliação da inativação do servidor que é fetia pelo TCE-RS. Ou seja, um fato que pode ocorrer daqui a 30 anos, mas quando ocorrer será do interesse do servidor que se dê rapidamente. O TCE-RS portanto deseja acompanhar a evolução dos servidores quanto a troca de nomes e exitnção/troca de vínculo de trabalho. Os servidores para os quais estas informações devem ser informados são todos aqueles incluídos via SIAPES.
Desta forma, uma pessoa que integrar a primeira remessa, em abril de 2005, e que casando em junho de 2006 trocar em nome, poderá em 20 de julho de 2006 ter o novo nome informado.
7.22 ) Como escolher ID_PESSOA e ID_ATO?
Em órgão estadual os identificadores mais convenientes são os mesmos já empregados no RHE. Escolha usar o identificador do funcional do RHE para ID_PESSOA e o vínculo funcional para ID_ATO, a equivalência semântica é exata.
Em órgão municipal, lembre-se de que o SIAPES exige integridade referencial: cada pessoa deve sempre ter um ID_PESSOA e sempre o mesmo ID_PESSOA. Pode-se empregar o RG por exemplo, mas não o CPF, pois casais por vezes empregam o mesmo CPF.
8. Suporte Extra
8.1 ) Ainda resta dúvida sobre algum procedimento ou minha dúvida não foi tratada nesta FAQ. Como consigo suporte extra?
O suporte ao SIAPES é hierarquizado e distribuído pela estrutura do TCE/RS conforme as responsabilidades de cada equipe.
Se restar alguma dúvida sobre esses assuntos, ou existir assunto não abordado aqui, por favor proceda nesta ordem:
1 ) O serviço regional ao qual a sua entidade é vinculada, para questões de uso do programa e controle da qualidade e fluxo de informações,
2 ) O Serviço de Atendimentos para suporte de informática em assuntos não tratados ou esclarecidos nessa FAQ. Acessível via email atendimento@tce.rs.gov.br ou pelo telefone (051) 3214-9869.